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dc.contributor.authorBaroni, Margaret
dc.date.accessioned2018-09-02T05:09:36Z
dc.date.available2018-09-02T05:09:36Z
dc.date.issued1998
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/763
dc.description.abstractA partir de 1995 o governo brasileiro incluiu na agenda governamental projeto de reforma administrativa. Essa reforma tem como componentes institucionais de sua implementacao duas iniciativas que se complementam: a publicacao do documento de governo "Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado" cuja proposta básica é transformar a administracao pública brasileira, de burocrática em gerencial e o encaminhamento ao Congresso Nacional, em 1995, de proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa, aprovada em julho de 1998.
dc.description.abstractDe um lado, as inovacoes da Emenda Constitucional institucionalizam e garantem os fundamentos legais para as mudancas do modelo de gestao da administracao pública brasileira, e de outro, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado dá a estrutura lógica e a base de orientacao as acoes práticas da implementacao da administracao pública gerencial e dos novos desenhos organizacionais.
dc.description.abstractO texto traz a apresentacao e a análise da primeira experiencia de implantacao do modelo Agencia Executiva dentre os novos desenhos organizacionais propostos no Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado no Brasil para a modernizacao da gestao pública. A equacao desenhada para as Agencias Executivas no Brasil é a de maior responsabilizacao dos dirigentes das instituicoes públicas, em troca do controle por resultados e da autonomia administrativa. O instrumento que regula as relacoes entre as Agencias que executam as políticas públicas e seus ministérios supervisores, que formulam estas políticas, é um contrato de resultados, que deve refletir os princípios da administracao pública gerencial, mas que por si só pode ser insuficiente para garantir o controle social sobre as instituicoes, se condicoes na elaboracao dos contratos e na preparacao das instituicoes nao forem incluídas.
dc.description.abstractPara tanto há que se aperfeicoar mecanismos de gestao, disponibilizar informacao e fortalecer práticas que privilegiem a participacao popular na avaliacao da execucao das políticas públicas, viabilizando o controle social.
dc.format.extent16 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherMinistério da Administraçao Federal e Reforma do Estado
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 3-1998
dc.subjectPUBLICO NO ESTATAL
dc.subjectORGANIZACION NO GUBERNAMENTAL
dc.subjectFUNCION DEL ESTADO
dc.subjectSERVICIOS SOCIALES
dc.subjectCONTRATOS PUBLICOS
dc.subjectCONTROL SOCIAL
dc.titleAgências executivas : uma aposta no futuro
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 3
clad.keyMFN26779--26779
clad.key1KEY26779
clad.regionBRASIL
clad.md5eef308758fc42fb562756bd7215dd568


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