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dc.contributor.authorCezar, Layon Carlos
dc.contributor.authorReis, Maria Cecília Teixeira
dc.contributor.authorBarbosa, Telma Regina da Costa Guimarães
dc.date.accessioned2018-09-02T06:43:29Z
dc.date.available2018-09-02T06:43:29Z
dc.date.issued2013
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/7452
dc.description.abstractDe acordo com a Constituição Federal Brasileira, o saneamento é um direito de todos sendo dever do Estado criar Políticas Públicas que atendam de forma igualitária a população atendida. No entanto, as Políticas Públicas do setor, têm se mostrado incipientes frente ao crescimento desordenado das cidades. Problemas ligados a ocupações irregulares, à falta de unidades de tratamento de água e esgoto, à escassez de estruturas para drenagem pluvial e à destinação inadequada dos resíduos sólidos, tem agravado ainda mais tal situação. Ao longo dos anos, algumas políticas públicas e alguns planos foram desenvolvidos no intuito de unificar o sistema de saneamento no país e amenizar os problemas provenientes da falta de estruturas adequadas, porém sem grandes resultados até a década de 90. A partir da criação dos sistemas autônomos municipais de tratamento de água, esgoto e lixo, o saneamento começou a ser oferecido à sociedade, a partir do pagamento de taxas necessárias para manutenção.
dc.description.abstractEm 2007 com a sanção da Lei no 11.445 foi instituída a Política Nacional de Saneamento Básico, criando assim um conjunto de diretrizes para os titulares dos serviços. Nessa seara, o presente artigo objetiva analisar se os serviços desenvolvidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) no município de Viçosa, Minas Gerais, Brasil, estão em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa documental e bibliográfica, identificando em leis, portais eletrônicos e artigos científicos, informações possíveis de análise. Os principais resultados apontam para a afirmativa que o SAAE Viçosa atende parcialmente aos princípios preconizados em lei respeitando diferenças entre as localidades, no entanto deixa a desejar quanto à proposta de universalização do acesso, uma vez que o serviço não atende a critérios socioeconômicos, tampouco as particularidades dos munícipes.
dc.format.extent19 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherUniversidade Federal de Viçosa. Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. Departamento de Administração e Contabilidades
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 18-2013
dc.subjectPOLITICA PUBLICA
dc.subjectPOLITICA SOCIAL
dc.subjectPROBLEMA SOCIAL
dc.subjectSERVICIOS SOCIALES
dc.subjectSANEAMIENTO
dc.subjectDESPERDICIOS SOLIDOS
dc.subjectGESTION AMBIENTAL
dc.subjectRECICLAJE DE DESPERDICIOS
dc.subjectANALISIS DE POLITICAS
dc.titleUniversalização do acesso ou acesso à universalização? Análise dos serviços de saneamento básico à luz das diretrizes da política brasileira de saneamento básico
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 18
clad.keyMFN45397--
clad.key1KEY
clad.regionBRASIL
clad.md53c19f8a40a81fd2cf098a9704b0d177d


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