Universalização do acesso ou acesso à universalização? Análise dos serviços de saneamento básico à luz das diretrizes da política brasileira de saneamento básico
Fecha
2013Autor
Cezar, Layon Carlos
Reis, Maria Cecília Teixeira
Barbosa, Telma Regina da Costa Guimarães
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Mostrar el registro completo del ítemResumen
De acordo com a Constituição Federal Brasileira, o saneamento é um direito de todos sendo dever do Estado criar Políticas Públicas que atendam de forma igualitária a população atendida. No entanto, as Políticas Públicas do setor, têm se mostrado incipientes frente ao crescimento desordenado das cidades. Problemas ligados a ocupações irregulares, à falta de unidades de tratamento de água e esgoto, à escassez de estruturas para drenagem pluvial e à destinação inadequada dos resíduos sólidos, tem agravado ainda mais tal situação. Ao longo dos anos, algumas políticas públicas e alguns planos foram desenvolvidos no intuito de unificar o sistema de saneamento no país e amenizar os problemas provenientes da falta de estruturas adequadas, porém sem grandes resultados até a década de 90. A partir da criação dos sistemas autônomos municipais de tratamento de água, esgoto e lixo, o saneamento começou a ser oferecido à sociedade, a partir do pagamento de taxas necessárias para manutenção. Em 2007 com a sanção da Lei no 11.445 foi instituída a Política Nacional de Saneamento Básico, criando assim um conjunto de diretrizes para os titulares dos serviços. Nessa seara, o presente artigo objetiva analisar se os serviços desenvolvidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) no município de Viçosa, Minas Gerais, Brasil, estão em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa documental e bibliográfica, identificando em leis, portais eletrônicos e artigos científicos, informações possíveis de análise. Os principais resultados apontam para a afirmativa que o SAAE Viçosa atende parcialmente aos princípios preconizados em lei respeitando diferenças entre as localidades, no entanto deixa a desejar quanto à proposta de universalização do acesso, uma vez que o serviço não atende a critérios socioeconômicos, tampouco as particularidades dos munícipes.