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dc.contributor.authorOliveira, Celmar Corrêa de
dc.date.accessioned2018-09-02T06:41:15Z
dc.date.available2018-09-02T06:41:15Z
dc.date.issued2013
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/7353
dc.description.abstractO ordenamento jurídico brasileiro tem no ápice da pirâmide jurídica a Constituição Federal. Esta condição fundamentada no princípio da Supremacia Constitucional estabelece que os princípios e as regras que emanam das normas constitucionais são prevalentes em relação às demais normas jurídicas.As competências legislativas e administrativas dos entes federativos estão fixadas na Constituição.
dc.description.abstractA análise do ordenamento jurídico relacionado às duas áreas de maior interesse para o estudo (ambiental e recursos hídricos) ratifica a afirmação de que as tarefas de legislar e de administrar são colocadas como competências diferentes no atual texto constitucional. Legislar sobre águas é competência privativa da União (CF, art. 22, IV). No entanto, a dominialidade dos recursos hídricos na federação brasileira pertence à União e aos Estados (CF, art 20, III e art. 26, I).
dc.description.abstractLegislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência concorrente cabível à União (edição de normas gerais), aos Estados e ao Distrito Federal (normas supletivas ou complementares. Normas gerais são todas as normas emanadas da União, aplicáveis uniformemente a todos os Estados e a todos os cidadãos, sem discriminações. São normas de aplicação isonômica em todo o território nacional. Dispõem sobre princípios ou descem a detalhes de regulamentação, desde que uniformes em todo o País. Diferentemente, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum atribuída a todos os Entes Federativos.
dc.description.abstractEste artigo apresenta como objetivo analisar as políticas ambientais e de recursos hídricos na federação Brasileira através do estudo do ordenamento jurídico, e com o fim de verificar sua relevância para uma efetiva gestão dos recursos hídricos.
dc.format.extent24 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherUniversidade Estadual do Rio Grande do Sul
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 18-2013
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.subjectPROTECCION AMBIENTAL
dc.subjectRECURSOS NATURALES
dc.subjectADMINISTRACION DE RECURSOS NATURALES
dc.subjectRECURSOS HIDRICOS
dc.subjectMUNICIPALIDADES
dc.subjectGOBIERNO FEDERAL
dc.subjectGESTION AMBIENTAL
dc.subjectLEGISLACION AMBIENTAL
dc.subjectCONFLICTO
dc.subjectCOOPERACION
dc.subjectEVALUACION DE IMPACTO AMBIENTAL
dc.subjectPOLITICA PUBLICA
dc.titleO ordenamento jurídico e os recursos hídricos no Rio Grande do Sul, Brasil
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 18
clad.keyMFN45299--
clad.key1KEY
clad.regionBRASIL
clad.md5de57b3b9b10599aeda83a1190da00f9c


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