O ordenamento jurídico e os recursos hídricos no Rio Grande do Sul, Brasil
Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro tem no ápice da pirâmide jurídica a Constituição Federal. Esta condição fundamentada no princípio da Supremacia Constitucional estabelece que os princípios e as regras que emanam das normas constitucionais são prevalentes em relação às demais normas jurídicas.As competências legislativas e administrativas dos entes federativos estão fixadas na Constituição. A análise do ordenamento jurídico relacionado às duas áreas de maior interesse para o estudo (ambiental e recursos hídricos) ratifica a afirmação de que as tarefas de legislar e de administrar são colocadas como competências diferentes no atual texto constitucional. Legislar sobre águas é competência privativa da União (CF, art. 22, IV). No entanto, a dominialidade dos recursos hídricos na federação brasileira pertence à União e aos Estados (CF, art 20, III e art. 26, I). Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição é competência concorrente cabível à União (edição de normas gerais), aos Estados e ao Distrito Federal (normas supletivas ou complementares. Normas gerais são todas as normas emanadas da União, aplicáveis uniformemente a todos os Estados e a todos os cidadãos, sem discriminações. São normas de aplicação isonômica em todo o território nacional. Dispõem sobre princípios ou descem a detalhes de regulamentação, desde que uniformes em todo o País. Diferentemente, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora é competência comum atribuída a todos os Entes Federativos. Este artigo apresenta como objetivo analisar as políticas ambientais e de recursos hídricos na federação Brasileira através do estudo do ordenamento jurídico, e com o fim de verificar sua relevância para uma efetiva gestão dos recursos hídricos.