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dc.contributor.authorAlbuquerque, Garilbaldi José Cordeiro de
dc.contributor.authorFreitas, José Carlos Wanderley Dias de
dc.date.accessioned2018-09-02T05:48:18Z
dc.date.available2018-09-02T05:48:18Z
dc.date.issued2006-11
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/4461
dc.description.abstractO Pregão é uma nova modalidade de licitação que busca incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas mediante o estabelecimento de diferenciais na seqüência de procedimentos para as etapas do certame. A modalidade é restrita à aquisição de bens comuns e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por edital, por meio de especificações utilizadas correntemente no mercado.
dc.description.abstractRessalta-se a possibilidade de utilização de novas tecnologias de informação, fundamentalmente a internet, sendo essa exteriorização definida como pregão eletrônico.
dc.description.abstractA integração do processo de compras governamentais a esse ambiente tecnológico possibilita maior transparência, controle social e oportunidades de acesso às licitações públicas.
dc.description.abstractO Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação, introduziu a modalidade de Pregão em todas as licitações para bens e serviços comuns que efetua, a partir da publicação do Decreto No. 5.450/2005, apesar de utilizá-lo desde 2002.
dc.description.abstractEm 2004, visando à utilização dessa nova modalidade, o FNDE se instrumentalizou usando a tecnologia da informação, o que permitiu já naquele ano a realização de nove pregões eletrônicos - quase 25% do total -sendo, em sua maioria, certames que envolvem a aquisição de mais de 100 itens.
dc.description.abstractConsiderando o volume de demanda de compras quantitativamente expressivo, e tem tendência de crescimento, já que o FNDE é o responsável pela aquisição de bens e contratação de serviços para a implantação de Programas de Governo integrantes da área de educação, o Pregão Eletrônico permite agilizar o processo ao tempo em que garante a legalidade dos atos administrativos e dá total transparência à aplicação do dinheiro público.
dc.description.abstractNo FNDE a utilização do Pregão Eletrônico permitiu uma economia entre 20% e 30% nos preços dos produtos em relação aos valores que vinham sendo praticados no mercado antes da adoção desta modalidade. Pode-se exemplificar com a aquisição dos laboratórios de informática - objeto do Pregão n§ 43/2005 - em que o valor de mercado sinalizava para um total de cerca de R$ 45 milhões e ao término dos lances a proposta vencedora ficou em cerca de R$ 30 milhões.
dc.description.abstractDevido à sua importância e aos benefícios que traz à administração pública de forma incontestável, pode-se concluir que a eficiência e a busca por resultados são os norteadores das contratações públicas brasileiras.
dc.format.extent12 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherFundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Coordenação Geral de Compras e Contratos Administrativos
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 11-2006
dc.subjectCOMPRA GUBERNAMENTAL
dc.subjectLICITACION
dc.subjectCONTRATOS PUBLICOS
dc.subjectTRANSPARENCIA
dc.subjectADMINISTRACION ELECTRONICA
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.titlePregão eletrônico: um instrumento de transparência para as compras públicas
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 11 -Documento Libre
clad.keyMFN39063--39063
clad.key1KEY39063
clad.regionBRASIL
clad.md5fa3a48964fb67007c5d05872c1d35a17


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