dc.contributor.author | Cunha, Rosani Evangelista da | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T05:31:49Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T05:31:49Z | |
dc.date.issued | 2004-11 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/3235 | |
dc.description.abstract | Se nos Estados federais os mecanismos de cooperação e coordenação intergovernamental já são relevantes, eles ganham centralidade ainda maior no caso brasileiro. A Constituição da República de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o Município como ente federado. Esse processo foi acompanhado por uma intensa descentralização de políticas públicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de relação vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a ausência de políticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais/regionais observadas historicamente no país. | |
dc.description.abstract | Diferentes experiências de consorciamento foram levadas a cabo por Municípios no país e ainda hoje este é um instrumento de larga utilização. De forma diversa, as iniciativas de cooperação entre Estados são ainda incipientes. As limitações institucionais e jurídicas dos desenhos utilizados pelos Municípios, no entanto, levaram à aprovação de uma Emenda Constitucional n§ 19/98, que instituiu os consórcios públicos e a gestão associada de serviços públicos. Com o objetivo de contribuir para completar o desenho federativo brasileiro e disponibilizar um instrumento de cooperação intergovernamental, o Governo Federal enviou projeto ao Congresso Nacional com vistas a criar um ambiente normativo mais favorável à aplicação do artigo 241 da Constituição da República, instituído por meio da Emenda Constitucional n. 19 de 1998. Tal ambiente normativo favorável trata-se de afastar algumas das dificuldades que a legislação federal impõe no estabelecimento de obrigações entre entes da federação, uma vez que, no sistema federal brasileiro, cabe à União fixar as normas gerais de todos os contratos celebrados por entes que integram a Administração Pública de qualquer dos entes da federação. | |
dc.description.abstract | A elaboração do projeto de lei não foi livre de polêmicas. O grande consenso em torno do seu mérito constituinte, no entanto, faz com que seja grande a expectativa de que tal instrumento possa ser rapidamente aprovado e, por meio dele, seja possibilitada a constituição de instrumentos de cooperação federativa adequados a diferentes escalas territoriais e a múltiplos objetivos, assim como seja superada a insegurança jurídica dos arranjos de cooperação que os entes públicos hoje utilizam. | |
dc.description.abstract | O efetivo uso dos consórcios públicos e da gestão associada de serviços, no nosso entendimento, pode ser um instrumento poderoso para o enfrentamento da nova agenda federativa, em especial a agenda das cidades e do desenvolvimento regional. | |
dc.format.extent | 22 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Presidencia da República. Subchefía de Asuntos Federativos | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 9-2004 | |
dc.subject | FEDERALISMO | |
dc.subject | RELACIONES INTERGUBERNAMENTALES | |
dc.subject | COOPERACION | |
dc.subject | RELACIONES INTERMUNICIPALES | |
dc.subject | SERVICIOS MUNICIPALES | |
dc.title | Federalismo e relações intergovernamentais: os consórcios públicos como instrumento de cooperação federativa | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 9 | |
clad.key | MFN35575--35575 | |
clad.key1 | KEY35575 | |
clad.notes | Publicado también en Revista do Servico Público Año 55 No. 3, pp. 5-36 (Jul.-Set. 2004) | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | 588e073bd7bece7ab383320c9e6a1aa1 | |