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dc.contributor.authorNazareth, Paula Alexandra Canas de Paiva
dc.contributor.authorConceição, Jorge Henrique Muniz da
dc.date.accessioned2018-09-02T05:25:57Z
dc.date.available2018-09-02T05:25:57Z
dc.date.issued2003-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/2714
dc.description.abstractA entrada em vigor da Lei de Responsabilidade Fiscal em 2000 recolocou no centro do debate os temas do controle social e da participação popular na fiscalização dos gastos do governo brasileiro. Os mecanismos tradicionais de controle revelam-se insuficientes para lidar com a flexibilização e descentralização das ações e serviços públicos que vem ocorrendo no Brasil desde os anos 90, abrindo espaço para um maior envolvimento da sociedade no controle, seja individual seja coletivamente, de modo a prevenir o desperdício no uso dos recursos colocados à disposição do Estado.
dc.description.abstractIncentivar a participação do cidadão é tarefa de todos os atores envolvidos: as instituições governamentais investindo em formação, capacitação e gerando informações e a população exercendo seu direito de cidadania, opinando e auxiliando na elaboração e na fiscalização da execução das políticas.
dc.description.abstractNosso argumento é que os tribunais de contas são importantes instrumentos nesse processo e que existem perspectivas alternativas de atuação ainda não inteiramente exploradas. Além de exercer o controle externo, os tribunais podem contribuir para o controle social zelando pela transparência da gestão dos recursos - assegurando a divulgação e publicidade das ações governamentais e disponibilizando as informações - e atuando como canal privilegiado de comunicação com a população - por meio de Ouvidorias, telefones e/ou endereços eletrônicos para acolher denúncias e atender o cidadão.
dc.description.abstractConcretamente, os tribunais de contas começam a demonstrar consciência do novo papel que lhes foi reservado pelas mudanças recentes ocorridas no país. Atuam, cada vez mais, no sentido de exercer o controle em nome do povo e para o povo, real e legítimo detentor do poder. Isto se materializa na divulgação clara, ampla, padronizada e acessível ao cidadão das ações governamentais, garantindo a transparência dos atos e gastos dos gestores e órgãos sob sua fiscalização. Nesse contexto, a atuação do Instituto Ruy Barbosa revela-se fundamental para aperfeiçoar a transparência principalmente pela busca de harmonização de entendimentos, de aplicação das leis e da apresentação das informações, permitindo o acesso do cidadão comum a informações padronizadas, facilitando a assimilação dos dados e sua comparação, em auxílio ao controle social.
dc.description.abstractO artigo discute avanços registrados, com destaque para a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Conclui, contudo, que permanecem problemas que podem interferir no desenvolvimento de suas potencialidades bem como retardar ou mesmo dificultar o alcance dos objetivos. Muitos desses problemas foram identificados em recente pesquisa realizada, apresentando-se propostas de soluções visando a plena e satisfatória atuação dos tribunais.
dc.format.extent19 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherGoverno do Estado do Rio de Janeiro. Tribunal de Contas
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 8-2003
dc.subjectORGANISMOS DE CONTROL
dc.subjectTRIBUNALES DE CUENTAS
dc.subjectPARTICIPACION CIUDADANA
dc.subjectCONTROL SOCIAL
dc.subjectESTUDIO DE CASOS
dc.titleA experiência do Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro e do Instituto Ruy Barbosa
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 8
clad.keyMFN33893--33893
clad.key1KEY33893
clad.regionBRASIL
clad.md568ce7723b8b8418ec8066bc06bc8b8b1


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