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dc.contributor.authorSilveira, Alessandra Aparecida Souza da
dc.date.accessioned2018-09-02T05:22:17Z
dc.date.available2018-09-02T05:22:17Z
dc.date.issued2002-10
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/2350
dc.description.abstractO presente texto tem como objecto a cooperação intergovernamental nos Estados compostos, ou seja, Estados que apresentam uma estrutura verticalizada de poder (federal/regional/autonómica) e elege a problemática cooperativa brasileira como opção laboratorial. A incompletude do projecto federal brasileiro desafia a doutrina jurídico-constitucional a entender o funcionamento labiríntico das relações intergovernamentais brasileiras, o que demanda uma análise criteriosa dos motivos e soluções para um tal défice.
dc.description.abstractA orientação cooperativa aponta para a resolução pactuada de um problemática que afecta dois ou mais entes num Estado composto, e neste caso atende aos imperativos de democraticidade (participação/discursividade) que legitimam os projectos compostos. A cooperação também atende aos imperativos de eficiência quando os entes territoriais resolvem gerir concretos interesses e competências concertadamente, através da prestação conjunta de serviços. O compromisso constitucional de cooperação incorpora uma dimensão activa (que requer actores decididamente engajados em acções concertadas) e/ou uma dimensão passiva (que implica a moderação recíproca e a consideração dos interesses alheios). Em ambos os casos, o compromisso constitucional de cooperação controla a condução dos interesses federados e optimiza o funcionamento da totalidade do sistema composto.
dc.description.abstractA teoria das relações intergovernamentais tende, actualmente, a relativizar a distribuição de competências formalmente estabelecida. A repartição inicial constitucionalmente moldada será inevitavelmente alterada porque as políticas conduzidas pelos diversos governos vão contactar e contrastar. Por isto a rigidez das listas competenciais tem sido progressivamente substituída pela flexibilidade da cooperação intergovernamental e seus arranjos funcionais que acordam responsabilidades entre os entes territoriais. Será este conjunto de pequenas negociações intra-sistémicas quem há-de manter o equilíbrio instável da federação, reforçando os laços constitutivos do foedus.
dc.description.abstractEm termos genéricos, a perplexidade que nos impulsiona seria esta: como funcionalizar a cooperação intergovernamental? E em termos específicos, aqui particularmente perspectivada a problemática cooperativa brasileira, importa definir os princípios, regras e procedimentos que orientem a institucionalização de um modelo substantivo de relações intergovernamentais -pois persiste uma inquietante ausência de normas actualizadas que as disciplinem e impulsionem a cooperação.
dc.description.abstractAs sugestões cooperativas do constituinte brasileiro ainda não foram funcionalizadas pelo sistema político-jurídico. Tal omissão inquieta-nos porque a conformação vertical de poderes vertida na Constituição de 1988 busca fundamento precisamente nos princípios da solidariedade e da cooperação. Será este compromisso cooperativo plasmado na Lei Fundamental, e até agora negligenciado, quem há-de resgatar o adequado funcionamento da totalidade daquele sistema composto.
dc.format.extent24 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherFundaçao para a Ciencia e Tecnologia
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 7-2002
dc.subjectCOORDINACION
dc.subjectRELACIONES INTERREGIONALES
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.titleA cooperação intergovernamental no Estado composto brasileiro: análise jurídico-constitucional
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 7
clad.keyMFN32470--32470
clad.key1KEY32470
clad.regionPORTUGAL
clad.md58cd629136e73530b498314b8c94d9853


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