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dc.contributor.authorVieira, Maria Filomena
dc.date.accessioned2018-09-02T05:19:26Z
dc.date.available2018-09-02T05:19:26Z
dc.date.issued2001-11
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/2040
dc.description.abstractA presente exposição versa sobre a reforma da administração financeira do Estado operada em Portugal na última década.
dc.description.abstractComeçando por proceder-se a um enquadramento da organização administrativa que caracteriza o Estado português no domínio da Constituição de 1976, e focando o sentido da sua evolução mais recente, o trabalho encontra-se centrado em três principais aspectos: a definição do modelo orgânico, o quadro normativo vigente e a experiência piloto do ABB (Activity Based Budget).
dc.description.abstractAssim, começa por apresentar-se os princípios gerais que enquadram a organização da administração financeira do Estado bem como os principais tipos de entidades actuantes neste domínio. Já no que diz respeito ao quadro normativo vigente descrevem-se os diplomas mais relevantes que, nos últimos anos, contribuíram para proceder à reforma da gestão financeira do Estado. Destacam-se, pela sua particular importância, a lei de bases da contabilidade pública, a lei de enquadramento orçamental, o decreto-lei que aprova o regime da administração financeira do Estado, o Plano Oficial de Contabilidade Pública e, finalmente, o diploma que regulamenta o regime da tesouraria do Estado. Pretende-se com tal exposição, ainda que necessariamente breve, mostrar os traços definidores da reforma que Portugal tem levado a efeito com vista à plena internacionalização das finanças públicas e à adaptação das instituições financeiras portuguesas ao novo regime económico e à plena participação no euro.
dc.description.abstractTais objectivos não seriam susceptíveis de ser atingidos sem um adequado sistema de controlo, no qual se destacam, por sua vez, um sistema de controlo interno - efectivado principalmente pela Inspecção-Geral de Finanças - e um controlo levado a cabo por um órgão próprio do poder judicial - o Tribunal de Contas.
dc.description.abstractEm terceiro lugar, o quadro normativo vigente comporta ainda o desenho de um sistema de informação que capacita o Estado a proceder à reforma da gestão financeira e da contabilidade pública, o mesmo é dizer, um modelo de informação capaz de permitir a prossecução dos objectivos que se caracterizaram acima. Criou-se o sistema de informação para a gestão orçamental que integra a informação necessária a uma adequada gestão económico-financeira e social, e que funciona quer ao nível dos serviços quer ao nível mais global do orçamento de Estado. São igualmente apresentadas as áreas em que o sistema se subdivide, a saber, os subsistemas de controlo interno para as áreas de gestão financeira, dos recursos humanos e patrimonial.
dc.description.abstractFinalmente, a exposição conclui com a apresentação de um projecto-piloto na administração financeira portuguesa consubstanciada pela aplicação do Activity Based Budget a alguns serviços do Estado, no sentido de testar a capacidade de aplicação ao Estado de uma nova metodologia de orçamentação.
dc.format.extent11 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherMinistério da Reforma do Estado e da Administraçao Pública. Missao para a Organizaçao e Funcionamento da Administraçao do Estado
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 6-2001
dc.subjectREFORMA FINANCIERA
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.titleA reforma da administraçao financeira do Estado em Portugal
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6
clad.keyMFN31892--31892
clad.key1KEY31892
clad.regionPORTUGAL
clad.md51e4c41c17b76069ed277fbcc03119d16


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