A reforma da administraçao financeira do Estado em Portugal
Resumo
A presente exposição versa sobre a reforma da administração financeira do Estado operada em Portugal na última década. Começando por proceder-se a um enquadramento da organização administrativa que caracteriza o Estado português no domínio da Constituição de 1976, e focando o sentido da sua evolução mais recente, o trabalho encontra-se centrado em três principais aspectos: a definição do modelo orgânico, o quadro normativo vigente e a experiência piloto do ABB (Activity Based Budget). Assim, começa por apresentar-se os princípios gerais que enquadram a organização da administração financeira do Estado bem como os principais tipos de entidades actuantes neste domínio. Já no que diz respeito ao quadro normativo vigente descrevem-se os diplomas mais relevantes que, nos últimos anos, contribuíram para proceder à reforma da gestão financeira do Estado. Destacam-se, pela sua particular importância, a lei de bases da contabilidade pública, a lei de enquadramento orçamental, o decreto-lei que aprova o regime da administração financeira do Estado, o Plano Oficial de Contabilidade Pública e, finalmente, o diploma que regulamenta o regime da tesouraria do Estado. Pretende-se com tal exposição, ainda que necessariamente breve, mostrar os traços definidores da reforma que Portugal tem levado a efeito com vista à plena internacionalização das finanças públicas e à adaptação das instituições financeiras portuguesas ao novo regime económico e à plena participação no euro. Tais objectivos não seriam susceptíveis de ser atingidos sem um adequado sistema de controlo, no qual se destacam, por sua vez, um sistema de controlo interno - efectivado principalmente pela Inspecção-Geral de Finanças - e um controlo levado a cabo por um órgão próprio do poder judicial - o Tribunal de Contas. Em terceiro lugar, o quadro normativo vigente comporta ainda o desenho de um sistema de informação que capacita o Estado a proceder à reforma da gestão financeira e da contabilidade pública, o mesmo é dizer, um modelo de informação capaz de permitir a prossecução dos objectivos que se caracterizaram acima. Criou-se o sistema de informação para a gestão orçamental que integra a informação necessária a uma adequada gestão económico-financeira e social, e que funciona quer ao nível dos serviços quer ao nível mais global do orçamento de Estado. São igualmente apresentadas as áreas em que o sistema se subdivide, a saber, os subsistemas de controlo interno para as áreas de gestão financeira, dos recursos humanos e patrimonial. Finalmente, a exposição conclui com a apresentação de um projecto-piloto na administração financeira portuguesa consubstanciada pela aplicação do Activity Based Budget a alguns serviços do Estado, no sentido de testar a capacidade de aplicação ao Estado de uma nova metodologia de orçamentação.