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dc.contributor.authorCarvalho, Ailton Mota de
dc.date.accessioned2018-09-02T05:18:01Z
dc.date.available2018-09-02T05:18:01Z
dc.date.issued2001-11
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/1874
dc.description.abstractAs possibilidades de uma responsabilização (accountability) das administrações públicas municipais na América Latina enfrentam muitos obstáculos, derivados de nossas características culturais, políticas, administrativas e judiciais.
dc.description.abstractNa realidade a prática de uma administração pública sem controle civil e legal é muito comum em nossos países, ocasionada pelas práticas seculares de governos autoritários, por uma prática política de clientelismo e favores, por um sistema judicial ineficiente e parcial.
dc.description.abstractAlém do mais pode-se dizer que as práticas sociais de controle também são poucas e sem nenhuma cultura de participação, dificultada pela falta de meios e instrumentos oficiais que permitam a participação social na administração pública.
dc.description.abstractAssim, podemos dizer que a participação da sociedade nos assuntos públicos e na política resume-se na maioria dos casos, a uma ida as urnas de quatro em quatro anos para eleger nossos representantes.
dc.description.abstractDo ponto de vista cultural existe uma enorme resistência quanto a qualquer tipo de controle e se ninguém deseja ser controlado por um lado, por outro lado também não deseja controlar. O chamado "controle social" exige disponibilidade, conhecimento, formação política, consciência cívica, cidadania e etc... atributos não tão disponíveis para a maior parte da população.
dc.description.abstractMesmo assim, o tema da descentralização ganha nova força, a luz do modelo neoliberal, que está a exigir um novo padrão de governabilidade, com descentralização e um novo papel para os governos locais.
dc.description.abstractNeste sentido o Governo Central Brasileiro vem editar uma Lei de Responsabilidade Fiscal, instrumento legal para permitir o controle dos gastos públicos municipais, que muita polêmica vem causando em razão dos antecedentes planteados, ou seja, passa exigir um rigor de controle para as administrações municipais que não estavam acostumadas a esta prática e que não estão devidamente capacitadas, tecnicamente, para exercer esta nova função.
dc.description.abstractEste texto procurou dar uma breve e provisória versão sobre a implantação desta Lei de responsabilização no Brasil, com alguns antecedentes teóricos a respeito da descentralização e responsabilização na América Latina e um estudo de caso sobre as possibilidades de aplicação da Lei de responsabilidade Fiscal nos municípios brasileiros.
dc.description.abstractTrata-se de um tema emergente e recente, uma vez que a Lei foi publicada há menos de dois anos, daí serem estas algumas considerações iniciais sobre o tema, o que exigirá uma retomada futura para uma avaliação mais consistente dos resultados e repercussões de sua prática.
dc.format.extent13 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherUniversidade Estadual do Norte Fluminense. Centro de Ciencias do Homem. Mestrado em Políticas Sociais
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 6-2001
dc.subjectADMINISTRACION FISCAL
dc.subjectCONTROL FISCAL
dc.subjectPOLITICA FISCAL
dc.subjectPROBLEMA FISCAL
dc.subjectRELACIONES FISCALES
dc.subjectADMINISTRACION MUNICIPAL
dc.subjectADMINISTRACION DE RECURSOS
dc.titleA responsabilizaçao fiscal nos municípios brasileiros
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 6
clad.keyMFN31726--31726
clad.key1KEY31726
clad.regionBRASIL
clad.md55800898cbf4391be0eb8fc23b8be0311


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