A evolução normativa das contrações públicas: a sustentabilidade

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Data
2014Autor
Santos Neto, Ana Maria Vieira dos
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O trabalho procura discorrer sobre a evolução normativa das regras que tutelam as contratações públicas. Identifica no mínimo, quatro etapas que correspondem a modelos diferenciados de eficiência nas contratações: a instituição de Lei Geral de Licitações e Contratos, que democratizou o acesso ao poder de compra do Estado; a busca do legislador por procedimentos que trouxessem eficiência ao processo licitatório; a mudança de paradigma introduzindo o uso de poder de compra para implementar políticas públicas importantes para o Estado, e, finalmente, a alocação do poder de compra no desenvolvimento nacional sustentável. Este último é comumente chamado de Contratações Públicas sustentáveis. Entretanto da análise da política brasileira a expressão abriga conceitos diversos, ora pretende afirmação do uso do poder de compra do Estado como uma ferramenta apta a mudar realidades socio-econômicas e a reduzir os impactos ambientais. Refere-se à gestão logística e à introdução de mudanças qualitativas nos padrões de consumo, alterando as especificações do objeto adquirido e a forma de prestação dos serviços de modo a usar o poder de compra do Estado para provocar alterações das mais variadas no ciclo de vida do produto, visando à introdução de critérios ambientalmente mais amigáveis, socialmente mais justos e economicamente mais proporcionais. Abordam, também, políticas exitosas como o uso do poder de compra para solidificar o mercado brasileiro das ME/EPPs, criando vários benefícios e o estímulo à produção nacional, cujo objetivo foi fomentar a produção e a competitividade da empresa nacional, oportunizando as empresas que preencham requisitos produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais (margem normal) ou produtos resultantes do desenvolvimento e inovação tecnológica realizadas no país (margem adicional), possam ter assegurada a preferência na contratação, ou seja, o Estado paga, dentro da assimetria competitiva que levam as diferenças na sua utilidade, o melhor e o mercado. Aporta-se para o debate o Programa de Aquisição de Alimentos e os seus desdobramentos, como uma política pública com resultados impressionantes na geração de renda, inclusão de gênero e proteção ao meio ambiente. Aborda-se o Regime Diferenciado de Contratações Públicas RDC, na Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, como norma da maturidade e da evolução legislativa, que agrega os procedimentos relativos às ME/EPP, às margens de preferência, bem como questões sociais e ambientais: questões ligadas a entrega eficiente de obras e serviços, trazendo a sustentabilidade como possibilidade para impor uma remuneração variável, fato particularmente importante quando se trata da contratação de empresas para execução de retrofit e projetos de eficiência energética. Destaca-se a possibilidade do uso de certificação do produto ou do processo de fabricação da empresa contratada, que é particularmente importante quando associada a outras ferramentas como a contratação integrada e a remuneração variável. Finalmente, menciono o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que além de reafirmar a mudança pela introdução de especificações mais sustentáveis, trouxe novas ferramentas para implementar a política publica: a criação de uma Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP) e a obrigatoriedade dos entes arrolados elaborarem Planos de Logística Sustentável. Claro que a estruturação de ações voltadas para a sustentabilidade necessita de um diálogo constante entre grandes compradores, órgãos que têm agendas transversais, o mercado, agências de certificação e a academia. Palavras-Chave: Uso do Poder de Compra; Licitações; Compras Governamentais; ME/EPPs, Contratações Públicas Sustentáveis; Políticas Púbicas nas Licitações; Brasil.