Apreciação de consultas formuladas pelas autoridades públicas abrangidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal
Abstract
A Comissão de Ética Pública CEP foi concebida objetivando o fortalecimento institucional e o combate aos desvios de conduta, mediante o estabelecimento de um padrão de postura ética e tem como missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), orientar as autoridades que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito à ética no serviço público . O referido Código tem entre seus objetivos assegurar a clareza das regras de conduta da autoridade, de modo a permitir que a sociedade possa exercer o controle inerente ao regime democrático. Ao mesmo tempo, busca trazer segurança ao gestor, norteando o seu comportamento enquanto no cargo e mesmo quando pretender dele se afastar, além de prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público, bem como promover a melhoria qualitativa da conduta dos dirigentes. As competências da CEP estão previstas no Decreto nº 6.029/2007, e nelas se incluem a atuação como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública, bem como o papel de dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos. As autoridades públicas abrangidas ao CCAAF e à atuação da CEP são os Ministros e Secretários de Estado; titulares de cargos de natureza especial; secretários-executivos; secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, nível seis; e a partir da edição da Lei nº 12.813/2013, para análise de situações que possam configurar conflito de interesses, os ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, nível cinco ou autoridades equivalentes. Sob o enfoque de atuação preventiva de controle da conduta das altas autoridades do Poder Executivo Federal, são submetidas consultas para análise e deliberação da CEP, com a finalidade de preservar a imagem e a reputação do gestor público, além de minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional. Assim é que as deliberações da Comissão de Ética Pública relativas ao CCAAF e à análise de potenciais situações de conflito de interesses compreenderão a adoção de orientações mediante resposta às consultas formuladas pelas autoridades. Pelo exposto, pode-se inferir que a atuação preventiva da Comissão de Ética Pública tem atingido seus propósitos, pois as respostas às consultas evitam, em tese, a ocorrência de desvios de natureza ética, o que só demonstra a importância da prevenção. Por tais razões, o instrumento de consulta é importante aliado no fortalecimento das instituições públicas federais, evitando-se, muitas vezes, que as autoridades incorram em práticas que possam macular a imagem da Administração perante a sociedade. Espera-se, portanto, a divulgação do mecanismo de controle preventivo do Poder Executivo Federal do Brasil, no que tange à conduta ética dos agentes públicos que integram a Alta Administração Federal.