Arbitragem em contratos de parceria público-privada: o caso da Rodovia MG-050

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Data
2013Autor
Oliveira, Eloy Henrique Saraiva de
Almeida, Thiago Ferreira
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O instituto da arbitragem no Brasil foi incorporado pela Lei Federal nº 9.307/1996 e pela ratificação da Convenção de Nova York em 2002. Em momento posterior, passamos a verificar a utilização do instituto da arbitragem para composição de conflitos em Contratos Administrativos. Apesar de muito discutido no princípio de sua utilização pela Administração Pública, com o passar do tempo, tal emprego da arbitragem passou a ser aceita e esteada por larga doutrina, além da jurisprudência e posicionamento favorável dos Tribunais de Contas. Finalmente, observa-se a sua incorporação em contratos de parcerias público-privadas (PPP) como forma alternativa de solução de conflitos entre a concessionária e a Administração Pública, de forma institucionalizada, nos termos do art. 11, III, da Lei Federal nº 11.079/2004. O presente artigo objetiva analisar a PPP da Rodovia MG 050 por meio de estudos jurisprudenciais, no que se refere às falhas na solução dos conflitos entre partes pelo juízo arbitral, uma vez que as controvérsias foram direcionadas para o Poder Judiciário, bem como coube a esse último a instauração e definição dos termos do compromisso arbitral.