Parcerias entre o Estado e a iniciativa privada em Minas Gerais, Brasil entre 2000 e 2010: divisão do trabalho, relações contratuais e redes empresariais
Resumo
As parcerias entre a esfera pública e o interesse privado como, por exemplo, as parcerias público-privadas chama matenção da sociedade sobre seu processo de construção social. No discurso de seus promotores a principal justificativa para parcerias formatadas em arranjos organizacionais entre o Estado, que deve atender a população com a prestação de serviços públicos e a iniciativa privada está, por um lado, na necessidade de investimentos eminfraestrutura e, por outro lado, nas limitações orçamentárias do Estado que obrigam os governos a recorrer a atores privados para construção, operação e manutenção de serviços de utilidade pública. Nos últimos anos chama atenção da sociedade a movimentação de atores públicos e privados para normatizar e fomentar iniciativas que estimulem as parcerias público-privadas. O Estado-membro de Minas Gerais foi o pioneiro no país a adotarum marco legal sobre parcerias público-privadas, por meio da Lei Estadual Nº 14.868 sancionada em 16 de dezembro de 2003. Esta legislação estadual dispõe sobre as diretrizes do Programa e do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas, com a definição dos requisitos, possíveis objetos desta modalidade de contratação, obrigações das partes envolvidas, meios de remuneração e dos possíveis desdobramentos para casos de descumprimentos dos parceiros para com a relação contratual. Por meio deste trabalho foi analisada a rede sociométrica das relações contratuais de parcerias público-privadas entre a Administração Pública de Minas Gerais e a iniciativa privada entre os anos de 2000 e 2010.