Formação e qualificação para uma carreira na administração pública
Resumen
O presente artigo pretende apresentar o enquadramento da formação profissional na administração pública portuguesa no quadro da reforma e da modernização administrativa, dando particular enfase à relação da formação com os modelos de administração pública e com os inerentes sistemas de emprego público e de responsabilização. Em Portugal, tal como em outros países, em particular naqueles que tinham uma matriz de Estado napoleónico, o direito administrativo teve, desde sempre, uma prevalência sobre a gestão o que, durante muitos anos, fez com que técnicas e ferramentas de gestão fossem menos priorizadas no quadro da gestão pública. Todavia, a reforma iniciada em 2003 impulsionou a adopção do New Public Management em Portugal e, por conseguinte, a adopção de novas técnicas e instrumentos de gestão que, de certa forma, remeteram o direito administrativo, para um lugar com menos protagonismo, ao contrário do verificado até então. Neste contexto surgem novas ferramentas que colocam a avaliação do desempenho e a consequente responsabilização por resultados no centro da reforma e até da actividade administrativa. É assim criada uma nova cultura de gestão na administração pública assente numa lógica de avaliação e gestão por objectivos que exige novas atitudes e comportamentos. A reforma arquitectada, ciente da necessidade de gerir esta transição, previa, num dos seus eixos fundamentais de actuação, a revitalização do programa de formação e valorização da Administração Pública. Todavia, como veremos no desenvolvimento deste artigo, este eixo de reforma, apesar de no caso da formação para dirigentes, ter sido operacionalizado logo em 2004, no que respeita à formação para todas as carreiras gerais, apenas foi operacionalizado em 2010, com a Resolução do Conselho de Ministros 89/2010, que institui a obrigatoriedade de formação inicial para as carreiras gerais e, também, a obrigatoriedade de inclusão nos QUAR de cada organismo, de um objectivo de formação que promova, até 2013, formação para 100% dos funcionários dos organismos públicos e, consequentemente, da administração.