O controle da legalidade dos atos do Poder Executivo e a realização dos serviços públicos: o papel da advocacia pública em face da judicialização das decisões administrativas

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Data
2010-11-09Autor
Castro Junior, Wilson de
Barbosa, Karine Andréa Eloy
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Preliminarmente se discorrerá acerca da importância Advocacia-Geral da União -AGU, que exerce função essencial à justiça, sendo a instituição à qual compete, além da representação judicial e extrajudicial, a atividade de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Nessa função, busca garantir a plena juridicidade dos atos deste Poder, na observância da legalidade, vale dizer, a conformidade dos atos da Administração com o sistema jurídico vigente. Todavia, quando da análise da legalidade dos atos do Poder Público, não se pode descurar da ideia de legitimidade, moralidade, juridicidade, interesse público e das regras e princípios constitucionais. Posteriormente, se abordará o papel do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito e a questão da interferência de suas decisões nos outros poderes, tendo em vista que, no Brasil, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo, que se legitimam segundo um processo deliberativo de escolha popular de seus membros e agentes, o que não se configura em relação ao Judiciário. Nos últimos anos o Brasil vem assistindo a um alargamento das decisões do Poder Judiciário para além de suas competências, com crescente interferência no espaço de atuação dos demais Poderes. Isso porque, o Judiciário tem proferido decisões tendentes à efetivação de direitos sociais, sem se preocupar com os limites orçamentários impostos na Lei Orçamentária e, em conseqüência, vem usurpando a função política de definição de políticas públicas prioritárias. De fato, decisões nesse sentido acabam por ferir o princípio da separação de poderes, calcado no sistema de freios e contrapesos (checks and balances), posto que cabe ao legislador votar a peça orçamentária anual, definindo quais são as prioridades que entende ser as mais urgentes naquele dado momento histórico e ao Executivo a definição da política pública que almeja desenvolver. Diante disso, para a implementação de certas diretrizes legais (sejam constitucionais ou infraconstitucionais), maiormente no que tange àquelas que exigirão iniciativas positivas (ativas) e materiais do Estado, é fundamental que os órgãos jurisdicionais atentem, ao proferirem alguma decisão, para a circunstância de haver ou não meios materiais disponíveis para sua concretização. Em assim não sendo, a implementação, sem a observância de qualquer tipo de limites, uma dada prestação social, terminará por gerar efeito contraproducente, inviabilizando o atendimento de outras necessidades coletivas para as quais já havia prévio planejamento e destinação orçamentária específica. A tese que se defende é a de que o Judiciário antes de proferir decisões que outorguem direitos sociais, faça a ponderação dos bens em conflitos, através do uso do princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e, sobretudo, o bom senso.