Avanços na assistência à saúde do servidor baiano
Abstract
Entendendo a saúde como direito fundamental, cabe ao Estado manter um sistema próprio de assistência aos servidores, na qualidade de empregador. Na Bahia as ações são realizadas através do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - Planserv. A partir de 2007 foram executadas medidas de racionalização das despesas, pois o Planserv se deparava com gastos excessivos (materiais e medicamentos) que consumiam mais de 40% do seu orçamento e inchavam custos. Foi um desafio mudar a lógica que vigorara até então para requalificar gastos, ampliando o acesso aos serviços de um conjunto de recursos capaz de garantir o bem-estar físico, social e mental dos servidores. Quebrado o ciclo de reprodução de situações que tendiam a levar o Planserv ao desequilíbrio, criou-se um ambiente favorável para adoção de medidas que reconstruíram a sua imagem, ampliando a percepção dos servidores e de seus familiares ao gerar valor de confiança e auto-estima. Foram desenvolvidas ações de aumento da rede de prestadores de serviços, através do credenciamento amplo, resultando incremento de 120% na oferta de consultas médicas e atração de melhores profissionais para a rede, mediante recuperação do valor dos honorários médicos. Em paralelo foi instituído Programa de Acompanhamento dos Portadores de Síndrome Metabólica para retardar as complicações de doenças crônicas instaladas, promover a saúde e contribuir para melhorar a qualidade de vida do servidor baiano. Essas ações, além de reduzir despesas com assistência à saúde, ao diminuir a necessidade de internações, atenuaram custos sociais implícitos: absenteísmo, incapacidades em geral, aposentadorias e mortes prematuras. A economia gerada foi revertida para melhoria da qualidade da assistência prestada ao servidor, tanto curativa como preventiva, promovendo a satisfação dos beneficiários que, ao passarem a ter sua saúde assistida com qualidade e de maneira integral, se sentem valorizados, temática abordada nesta palestra.