Eficiência e eficácia de sistemas de regulação: o caso brasileiro
Abstract
O Governo Brasileiro vem promovendo a reavaliação e reformatação institucional das Agências Reguladoras, para melhorar a qualidade da gestão dessas instituições e assegurar-lhes condições de operação adequadas ao contexto da governabilidade democrática. A proposta enviada ao Congresso Nacional (PL 3.337/2004) visa promover a revisão da legislação em vigor e a criação de uma "Lei Geral" das Agências Reguladoras que estruture o aparelho regulador e fiscalizador e avance na legitimação das agências, tornando-as socialmente controladas, transparentes, eficientes e efetivamente comprometidas com o interesse dos consumidores e usuários dos serviços públicos regulados. Para tanto, revê os papéis das agências, restituindo aos ministérios a competência para adotar decisões políticas no que se refere à concessão e permissão de exploração de serviços públicos, por meio de outorgas, e maior ênfase aos mecanismos de accountability e transparência em sua gestão. Para isso, o Projeto de Lei estende em caráter geral para todas as agências a exigência de celebração do contrato de gestão e desempenho, como instrumento adicional de controle social e de aperfeiçoamento da gestão e desempenho das agências. Além das quatro agências que já tem sua gestão vinculada à firmatura de contratos, todas as demais passarão a firmá-los, fixando metas e definindo critérios de avaliação, bem como produzindo relatórios semestrais, garantindo a transparência à gestão da agência, e a compatibilidade de suas metas e prioridades com as políticas setoriais. Além dessas medidas, a Casa Civil da Presidência da República elaborou um Projeto de Fortalecimento da capacidade institucional para Gestão em Regulação. A implementação do projeto terá, como instituições parceiras, os ministérios setoriais, aos quais compete a coordenação e supervisão de agências reguladoras, além dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estão previstos componentes voltados para ampliar a Transparência e Prestação de Contas (accountability) de Agências Reguladoras, Melhoria da Qualidade da Regulação, Ética e Profissionalização da Gestão, para a Concepção e implantação de uma Unidade de Coordenação, Acompanhamento e Avaliação de Assuntos Regulatórios, e para Capacitação Técnica e Gerencial para Regulação. Entre os produtos esperados está o desenvolvimento de uma proposta de instituição, no Brasil, de uma unidade no âmbito do Poder Executivo que possa desenvolver atividades assemelhadas às que, nos Estados Unidos da América, estão atualmente a cargo do Office of Management and Budget e, no México, a cargo da Comisión Federal de Mejora Regulatoria, particularmente na avaliação da eficiência do sistema regulatório e de suas gestão, e de aspectos relativos à relação custo-benefício da regulação e na avaliação prévia de impacto regulatório.