Presidência e congresso nacional no processo decisório da política pública de saúde no Brasil : 1985-98

Visualizar/ Abrir
Data
2002-10Autor
Rodrigues, Marta Maria Assumpçao
Zauli, Eduardo Meira
Metadata
Mostrar registro completoResumo
Este artigo descreve a dinâmica do processo decisório da política de saúde no Brasil, entre 1985 e 1998, a partir da relação executivo-legislativo. O objetivo deste artigo é discutir a proposição de que os presidentes sempre têm primazia no processo legislativo, porque dispõem de amplos poderes constitucionais para legislar. Para tanto, procura-se avaliar a "força" legislativa dos presidentes e do Congresso Nacional através do exame dos mecanismos institucionais disponíveis aos dois poderes para introduzir legislação na área social, assim como as estratégias de negociação e os recursos políticos que presidentes e parlamentares lançam mão para introduzir, modificar e regulamentar leis na área da saúde. Apesar da constatação de que a capacidade do Congresso Nacional para lapidar legislação que o executivo iniciou, no período, foi bastante limitada (especialmente por causa do recurso das medidas provisórias e do poder presidencial de veto), o artigo conclui que a força legislativa dos presidentes precisa ser relativizada. Afinal, durante o período analisado, o Congresso Nacional aumentou sua capacidade "legiferante" na área social, já que tem demonstrado força suficiente para aprovar não só um número crescente de projetos de lei na área da saúde, como também um número significativamente maior do que o executivo de emendas constitucionais nesta área.