O papel do governo na promoção da igualdade
Resumo
A temática abordada torna obrigatória uma profunda reflexão sobre o Estado , enquanto instituição especialmente destinada à implementação do bem comum, à manutenção da ordem e à administração dos bens e serviços públicos. Cabe ao Estado a tarefa de promoção dos homens e das mulheres, de realizar ações voltadas para uma crescente melhoria da qualidade de vida. Portanto, trata-se de um ente vocacionado para estar sempre a serviço da comunidade, cuja idéia se vincula diretamente à de nação, entendida esta como uma comunidade de cidadãos conscientes de si mesmos. É evidente que a concepção acima esposada não é a mesma de Hegel e Kelsen e passa muito distante do Estado Leviatã sustentado por Hobbes. Aqui a base é o humanismo, tendo como sujeito absoluto o cidadão enquanto ser integrante, membro efetivo e participante do grupo social. Assim, ao Estado incumbe a aplicação das leis, a garantia do ordenamento jurídico, no sentido de assegurar pacífica convivência entre todos. Certamente, uma convivência arrimada nos princípios expressados, tem o selo da democracia. Na realidade, o Estado se legitima, por intermédio de um governo cujas atividades são decorrentes das contribuições e dos anseios de cada cidadão credenciado pela comunidade. Além dos dispositivos constitucionais, o Estado Brasileiro possui mecanismos que propiciam a promoção da igualdade na sua legislação ordinária, se considerarmos, o direito trabalhista; a legislação anti-racista; a que garante direitos aos portadores de deficiência; a que assegura percentual de vagas às mulheres nos partidos políticos, garantindo-lhes candidaturas; além de atos administrativos que visam à garantia de direitos iguais aos despossuídos e de outros diplomas pertinentes. Não bastassem as conceituações de ordem jurídica, torna-se necessária uma prática eficaz em busca de igualdade, que só poderá ser desenvolvida por intermédio de ações concretas dos governos, em consonância com as reivindicações dos grupos marginalizados. Provavelmente, uma atividade solitária de governo carecerá de desempenho adequado à realidade. Servindo-se dos dispositivos legais, os governos devem propor e realizar políticas de promoção da igualdade, adotando um conjunto de medidas, desde as destinadas a uma justa distribuição de renda, à dispensa de especial atenção a cada grupo excluído, segundo características próprias. As políticas universalistas não são eficazes no combate à exclusão, sobretudo quando esta se dá em virtude de preconceito, que no caso racial, determina a subalternidade do negro e barra a ascensão de 44% da população brasileira. Ao governo são sugeridas algumas diretrizes básicas, a serem ampliadas capazes de atuarem decisivamente na construção de um cenário justo e igualitário para toda a população negra, tais como: -a promoção deliberada de uma política de integração étnico-cultural, que assimile a contribuição própria de cada um dos grupos preexistentes; -empreendimento de reformas estruturais, capazes de reduzir significativamente as desigualdades e disparidades sócioeconômicas e regionais, que afetam sobretudo a comunidade negra e certos grupos sociais, que engrossam a massa majoritária dos excluídos; -a formulação e a implementação de políticas públicas, ajustadas aos segmentos populacionais negros, favorecendo a tomada de consciência de sua identidade própria e criando condições para que possam dar sua significativa contribuição na criação do modelo brasileiro de integração étnico - cultural, sem quaisquer laivos de hegemonia.