A reforma do regime jurídico das contrataçoes administrativas
Abstract
A Lei de Licitações e Contratos foi elaborada e aprovada num contexto histórico peculiar, marcado pela preocupação da opinião pública com denúncias de corrupção no estado. Esta circunstância, que sensibilizava particularmente o Congresso, concorreu para o detalhismo de procedimentos e a extrema rigidez da Lei, que algumas vezes dificulta a obtenção de preços vantajosos ou de padrões de qualidade mais elevados nas compras governamentais. Sendo assim a proposta de revisão da Lei em vigor, está sendo orientada pelas seguintes diretrizes: -Melhoria da sistematização e clareza do texto legal; -Simplificação e agilização dos procedimentos; -Incorporação do Comercio eletrônico; e -Publicidade em meio eletrônico. A Reforma do Estado, que vem sendo patrocinada pelo Governo Federal, tem algumas orientações, cuja implementação efetiva depende da evolução do regime das contratações administrativas. O sistema atual é baseado no dualismo Estado x Sociedade, o qual se expressou na contraposição dos conceitos de "entidades integrantes da Administração Pública" (as quais são obrigadas a licitar e sujeitam-se à lei) e "entidades privadas não integrantes da Administração Pública" (as quais não estão obrigadas a licitar e não se sujeitam à lei). Com a Reforma do Estado, pretende-se passar muitas missões para "entidades públicas não estatais". A lei atual ignora essas figuras, donde a insegurança quanto a seu enquadramento como entidade sujeita ou não ao regime das contratações públicas (o qual envolve o dever de licitar, as formalidades na contratação etc.). Uma Reforma do Estado deve buscar a amenização do "controle por processos", próprio de uma Administração burocrática, dando ênfase ao "controle por resultados", no contexto de uma Administração gerencial. A teorização a respeito desse tema foi forte preocupação do Governo Federal nos últimos anos. Mas não só a Lei 8.666/93 é estranha a esse modelo - dificultando, assim, sua adoção - como os debates para sua modificação tem sido pouco criativos no sentido da construção de um "sistema de contratações baseado no controle por resultados". O engajamento do Brasil em uma integração regional (o Mercosul) e a globalização dos mercados são temas relevantes que estão sendo abordados na nova legislação. Assim, a mudança de enfoque - indispensável para transformar de fato a prática administrativa das contratações - exige uma radical reformulação legislativa.