A contratualizaçao como estratégia de reforma
Resumen
O propósito deste artigo é analisar a relevancia da concepçao de contratos de gestao para o equacionamento de problemas relacionados a autonomia das organizaçoes estatais brasileiras e propor um regime contratual de gestao que possa servir como efetivo instrumento de reforma institucional. O texto está dividido em 5 segmentos. O primeiro introduz o pano de fundo da contratualizaçao, o problema da autonomia gerencial das organizaçoes públicas: sua dimensao gerencial (a busca de autonomia necessária ao desenvolvimento de modelos de gestao mais condizentes com a complexidade do contexto) e sua dimensao política (os riscos e disfunçoes da autonomia nao regulada e nao inserida socialmente). O segundo trata da questao (mal resolvida) da autonomia gerencial na Administraçao Pública brasileira (intercalada por períodos de maior autonomia que implicaram em disfunçoes burocráticas e períodos de cassaçao da autonomia que implicaram cumulativamente em paralisia ou inefetividade). O terceiro segmento trata de sumarizar a implementaçao de iniciativas contratuais nas experiencias francesa (a partir do anos 60) e britanica (a partir dos anos 80), referencias primordiais na experiencia brasileira, objeto do quarto segmento. O quinto segmento visa a delinear a idéia de um regime contratual de gestao, modelo de contratualizaçao que se propoe como estratégia de reforma institucional que, apoia-se na idéia de que as iniciativas contratuais nao devem se descolar de esforços abrangentes de reforma institucional, da mesma forma que qualquer iniciativa abrangente de reforma institucional da administraçao nao ignoraria, ainda que de forma localizada, a adoçao de instrumentos contratuais. Conclui-se que é preciso minimizar o risco de que abordagens contratuais venham a ser utilizadas apenas pelo appeal da sua nomenclatura (aparentemente atraente e dotada de uma certa aura de transparencia e racionalidade) sem o devido significado gerencial e independentemente das condiçoes organizacionais de implementaçao. Ou ainda, é necessário se evitar que abordagens contratuais sejam consideradas panacéias, cabíveis para soluçao de qualquer problema gerencial nao obstante as condiçoes necessárias à sua efetiva implementaçao. Por outro lado, é necessário que se minimize o risco de ignorá-las, tendo em vista a implementaçao maciça de sistemas de gestao por resultados referenciados, por exemplo, em planos orçamentários. O reconhecimento de que a efetiva implementaçao de programas demandará a plena mobilizaçao de recursos organizacionais é um forte argumento que recomenda a utilizaçao de instrumentos contratuais para a implementaçao de tais programas.