Auditoria na modalidade fiscalização de orientação centralizada em entidades detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Resumen
A presente pesquisa teve por objetivo verificar se as entidades que possuem o certificado de entidades beneficentes de assistência social (Cebas), concedido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), cumprem os requisitos legais, previstos na Lei 12.101, de 27/11/2009, c/c o Decreto 7.237, de 20/7/2010, e demais normas aplicáveis, para acesso à isenção a tributos fiscais federais. A seleção das unidades (entidades) foi feita por meio de amostra aleatória com probabilidades proporcionais a uma determinada variável de interesse (constructo), que refletisse fatores que poderiam aumentar o risco de cometimento de irregularidades, mecanismo útil em amostragem quando se deseja priorizar determinados elementos populacionais. No presente trabalho optou-se por empregar metodologia que utilizasse probabilidades de seleção diferenciadas para cada uma das unidades amostradas. Essas probabilidades de seleção foram construídas por meio de informações presentes no Censo Suas que indicassem indícios de cometimento de irregularidades. As principais constatações deste trabalho foram que parte das entidades: - cobram e/ou recebem pelos serviços e/ou ações de assistência social que prestam, contrariando o estatuído no artigo 18, da Lei 12.101/2009 e, no artigo 33, do Decreto 7.237/2010; - não prestam serviços ou realizam ações assistenciais de forma continuada; - prestam serviços/assistência, tão somente, a beneficiários específicos com risco de afronta aos preceitos da universalização e isonomia.