Declaração confidencial de informações: instrumento auxiliar de garantia jurídica na prevenção de desvios éticos

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Data
2014Autor
Pedroza, Sinara Assunção Rodrigues
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A Comissão de Ética Pública tem por missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), orientar as autoridades que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito à ética no serviço público . Assim, seu papel primordial é de orientação às autoridades para que, no exercício de suas funções, observem o princípio da moralidade e demais regras de conduta, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesse ou outras transgressões de natureza ética. A CEP foi criada em 1999 e sua atuação na instituição do Código de Conduta da Alta Administração Federal foi decisiva. O objetivo do Código é nortear o comportamento das pessoas que ocupam os cargos nele previstos, prevenindo condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público. Ao mesmo tempo, protege o administrador público de acusações infundadas. No intuito de reforçar a atuação na defesa da transparência e ética pública, a Lei n° 12.813, de maio de 2013, vem dispor acerca do conflito de interesses e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego do Poder Executivo Federal; e ampliar as competências da CEP e o rol das autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. É importante ressaltar que o cumprimento do Código deve ter início pelo nível mais alto da Administração Ministros e Secretários de Estado; titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores DAS, níveis 5 e 6; presidentes, vice-presidentes, e diretores, ou equivalentes, de agências nacionais, autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista que detêm poder decisório. Assim, o trabalho de difusão das normas éticas nas demais esferas da administração ficará facilitado. Com a instituição do CCAAF, fez-se necessária a apresentação de informações a respeito da situação patrimonial das autoridades a ele submetidas, bem como esclarecimentos sobre suas atividades públicas e privadas que possam suscitar conflito de interesses no exercício do cargo ou emprego público. Portanto, foi aprovado o modelo de Declaração Confidencial de Informações (DCI), na qual a autoridade, além de informar dados pessoais, lista seus bens e informações específicas que possam, eventualmente, gerar conflito com o interesse público. Os dados recebidos pela CEP são de caráter reservado e, uma vez analisados, são conservados em envelope lacrado. Após análise, constatado conflito de interesse, são expedidas notificações sugerindo a adoção de medidas para sanar eventuais inadequações. Na sua atuação preventiva, a CEP utiliza a DCI como ferramenta de controle e garantia jurídica na prevenção de desvios éticos, pois as informações prestadas pelos agentes públicos fornecem dados para auxiliar a Comissão de Ética Pública da Presidência da República a verificar situações que geram conflito com o interesse público.