Alcances e limites da descentralização e participação no município em São Paulo: o caso dos conselhos participativos
Resumen
Com a criação de Administrações Regionais (ARs) em 1965, o município de São Paulo deu seu primeiro passo para a descentralização administrativa. Com a implantação das ARs a prefeitura buscou aproximar os bairros dos serviços de infraestrutura urbana sob sua responsabilidade até então concentrados no gabinete do prefeito que ficava situado na área central. Entretanto, apesar de as ARs executarem serviços de interesse da comunidade, elas não possuíam nenhuma estrutura de participação social que incluísse a comunidade local na discussão, fiscalização e protagonismo sobre as políticas públicas. Somente em 2013 foi possível criar uma instância dessa natureza: o Conselho Participativo Municipal. Tal instância está distribuída pelas 32 subprefeituras da cidade, com 1.125 representantes eleitos diretamente com dois anos de mandato. A função dos conselheiros é exercer o controle social sobre as atividades do subprefeito, atuar junto ao planejamento das ações e políticas locais e fiscalizar os gastos e ações em suas regiões. Além disso, podem sugerir políticas publicas em seus distritos e quais as prioridades de ação do governo municipal, bem como ter acesso as informações publicas necessárias para o desenvolvimento dos seus trabalhos. Discutir o processo descentralização administrativa e política no município de São Paulo enfatizando seus avanços e recuos, bem como buscando compreender a natureza política desse processo é o que esse trabalho se propõe a realizar.