Organizaçoes da sociedade civil de caráter público e organizaçoes sociais : duas versoes para um mesmo fenomeno?
Resumen
As reflexoes aqui apresentadas resultam de duas experiencias recentes, vivenciadas no ambito das ponderacoes sobre a crise do Estado brasileiro, quando examinada segundo discussoes contemporaneas relativas ao papel e participacao do Estado e da sociedade. A primeira das experiencias ocorreu no período de julho de 1997 a maio de 1998, ao participar de uma iniciativa do Conselho da Comunidade Solidária, presidido pela antropóloga Ruth Cardoso, Primeira Dama do País, denominada "Sexta Rodada de Interlocucao Política sobre o Marco Legal do Terceiro Setor", que reuniu representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, para discutir a melhoria das relacoes do Estado com organizacoes nao-estatais que desenvolvem atividades de interesse público. A segunda, no curto período de maio a junho de 1998, foi vivida no Ministério da Administracao e Reforma do Estado/Secretaria da Reforma do Estado (MARE/SRE), ocasiao em que se teve a oportunidade de tomar parte das discussoes do programa de reforma da Administracao Pública Federal brasileira, no grupo responsável pela sua conducao. Cada um dos grupos, a partir de referenciais teóricos e lógicas de atuacao específicos, buscou a consecucao dos objetivos propostos no escopo de seus projetos que, por vezes, pareceram coincidentes, outras, conflitantes ou apontavam superposicao de esforcos. Ambos se propoem a otimizar o funcionamento do Estado e as suas relacoes com a sociedade, a partir da revisao dos limites e possibilidades de atuacao de cada um deles, reconhecendo, para tanto, novos atores que ganharam importancia nas últimas décadas, atuando num espaco social difuso entre o Estado e o mercado -o chamado terceiro setor. Por ter participado dos dois grupos, ainda que em proporcoes e intensidade diferentes e, por ter sido provocado pelo MARE a comparar as legislacoes que resultaram na regularizacao e legitimacao das duas propostas, surgiu a idéia de apresentar, para novas reflexoes, uma leitura possível das interfaces e peculiaridades de cada uma, destacando os pontos que as tornam importantes e diferentes entre si. Para isso, será necessário apresentar os contornos das duas propostas, a partir dos elementos peculiares a conformacao e essencialidade de cada uma delas: a) por iniciativa do MARE, foi aprovada a Lei n. 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispoe sobre a qualificacao de entidades como Organizacoes Sociais (OS) e cria o Programa de Publicizacao, além de outras providencias; b) a iniciativa do Conselho da Comunidade Solidária resultou em Projeto de Lei, em tramitacao no Congresso Nacional, que dispoe sobre a qualificacao de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizacoes da Sociedade Civil de caráter público (OSC), institui e disciplina o Termo de Parceria, além de outras providencias.