Implementação do cartão de pagamento de defesa civil e resultados
Resumen
O Cartão de Pagamento de Defesa Civil/CPDC foi instituído em 2011 pelo Decreto no 7.505, de 27 de junho de 2011, e regulamentado pela Portaria no 607, de 18 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União, em 19 de agosto de 2011. O CPDC é fruto da parceria entre Ministério da Integração Nacional/MI, representado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil/SEDEC, a Controladoria-Geral da União/CGU e o Banco do Brasil/BB. Antes da implantação do CPDC, o acompanhamento da execução dos recursos repassados para ações de reposta era ineficiente, pois, como se trata de ação imediata, necessária logo após a ocorrência de desastres, é de difícil mensuração e quantificação quando da prestação de contas, realizada apenas ao final da vigência do instrumento que constituiu o repasse do recurso. Assim, devido às dificuldades no acompanhamento da execução do recurso, constataram-se algumas irregularidades na aplicação, como: 1. Desvio de finalidade; 2. Irregularidades nas dispensas de licitação; 3. Fraude documental; 4. Uso de empresas de fachada; 5. Destinação para áreas ou beneficiários não atingidos pelo evento; y 6. Gasto ineficiente do recurso. A universalização do CPDC, como forma exclusiva de execução dos recursos para ações de resposta, que compreende ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais, ocorreu em 2012, com a edição da Portaria no 37, de 31 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU, no dia 1o de fevereiro de 2012. A Portaria no 274, de 03 de julho de 2013, publicada no DOU de 4 de julho do corrente exercício trouxe inovações e aperfeiçoamentos para o Cartão de Pagamento de Defesa Civil, fazendo com que alcance de forma eficiente, eficaz e efetivada seus objetivos, de garantir celeridade no repasse, transparência na execução, configurando ferramenta de controle social e combate a corrupção.