Cartão de pagamento de defesa civil: a ideia da criação e seus objetivos
Abstract
Nos últimos anos, o Brasil foi afetado por situações de desastres naturais, como os que ocorreram nos estados de Pernambuco e Alagoas, em 2010, e os que ocorreram na região serrana do estado do Rio de Janeiro em 2011 e 2013, que destruíram diversas cidades e mataram dezenas de pessoas. Diante das dificuldades enfrentadas, especialmente, em razão da burocracia, para a realização de compras ou contratação de serviços, o que ocasionava transtornos nos momentos reconhecidos como sendo de situação de emergência ou de calamidade pública, a ideia de criação de um meio eficiente, eficaz e transparente para o enfrentamento de tais situações foi bem recebida não apenas pelo Poder Executivo, mas, também, pelos Órgãos de Controle. Objetivando uma resposta mais imediata quando da ocorrência de desastres, o Ministério da Integração Nacional - MI e a Controladoria Geral da União - CGU, com fundamento no disposto na Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, e do Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, convidaram o Banco do Brasil para parceria na criação e desenvolvimento da ferramenta que recebeu o nome de Cartão de Pagamento de Defesa Civil CPDC. O CPDC teve sua destinação definida pela Portaria no 607, do Ministério da Integração Nacional de 18 de agosto de 2011, em seu artigo 2o: Art. 2o O CPDC é destinado ao pagamento de despesas com os recursos transferidos pela União, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, para execução de ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, definidas pelo Decreto no 7.257, de 4 de agosto de 2010, realizadas pelos órgãos ou entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, exclusivamente em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil. A finalidade principal do CPDC é proporcionar agilidade e transparência na execução dos gastos relacionados a ações de defesa civil.