Estado, planejamento e direito público
Resumo
O artigo busca analisar os problemas jurídicos do planejamento governamental no Brasil, a partir da determinação constitucional do planejamento como função essencial e indelegável do Estado para a consecução dos objetivos da República. A partir de uma leitura constitucional sobre o planejamento como elemento essencial da Administração Pública, é debatida a absoluta falta de construções jurídicas infraconstitucionais organizadas para operar o planejamento, destacando as disfunções e contradições da atuação do Governo Federal no campo do planejamento. As reflexões apontam para alguns limites à coordenação do planejamento central pelo Governo Federal em decorrência de tais lacunas, como o impacto negativo que decorre desta limitação da perspectiva mais geral de planejamento na medida em que o planejamento governamental passa a ser praticamente reduzido a uma lei orçamentária de previsão de gastos, como é a Lei do Plano Plurianual. O objetivo é refletir sobre as condições nas quais poderia ser implementado o planejamento central em um contexto democrático caracterizado por um presidencialismo de coalizão, bem como as implicações da ausência ou fragmentação das normas que regem o planejamento governamental. Ato contínuo, são apontadas possibilidades no sentido de estruturar juridicamente um sistema de planejamento capaz de potencializar os resultados da Administração Pública com vistas a garantir a atuação do Estado de acordo com os objetivos constitucionalmente determinados e o exercício pleno dos direitos sociais.