As agências reguladoras brasileiras e seus instrumentos de participação do cidadão: diagnósticos e perspectivas
Resumo
O modelo de Estado Regulador traz consigo uma demanda que permeia novas perspectivas do debate de governabilidade democrática fundada na participação política, a fim de legitimar seu processo decisório. Diante da crescente complexidade administrativa estatal, a noção de soberania popular institucional-representativa não se revela suficiente à garantia de efetiva representatividade dos interesses dos cidadãos. Torna-se necessária a abertura de mecanismos de participação direta nas entidades autônomas de regulação. No Brasil, os instrumentos de participação previstos são ainda, na maior parte das vezes, frágeis e insuficientes. Não é rara a ocorrência de procedimentos estatais burocratizados que desempenham um papel desviante de suas finalidades principais de efetiva participação. O tratamento legal quanto a estes mecanismos não encontra uniformidade na comparação das próprias agências entre si. Entre as oito primeiras agências que foram criadas no Brasil, por exemplo, entre 1996 e 2001, apenas quatro tinham legalmente prevista a participação. O Projeto de Lei nº 3.337/2004 torna obrigatório para todas as agências o processo decisório participativo, com a realização de consulta pública para validar qualquer deliberação sobre questões relevantes, prevendo ainda outros meios participativos e generalizando a ouvidoria aberta como instrumento de controle social. A consolidação de instrumentos concretos de participação no processo decisório das agências reguladoras brasileiras pode viabilizar um efetivo fortalecimento do Estado Democrático de Direito.