Legalidade e legitimidade na Ordem Constitucional de 1988: o papel do cidadão

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Date
2010-11-09Author
Bigonha, Antonio Carlos Alpino
Moreira, Luiz
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O artigo demonstra o processo de apropriação da Constituição operado pela comunidade jurídica e, sobretudo, pelos órgãos da Justiça. Com base na doutrina jurídica internacional contemporânea, expõe como a ordem institucional da ditadura militar foi substituída pela subjetividade da classe jurídica, a partir de uma teoria constitucional que estabeleceu a sinonímia entre legalidade, legitimidade e constitucional. A circularidade entre legalidade, legitimidade e Constituição estabeleceu uma redundância, segundo a qual, para identificar se dada norma ou instituto jurídico é constitucional, basta localizá-la na Constituição, restringido a dicotomia entre o que é legal e o que é legítimo à positivação constitucional. A antiga discussão acerca do grau de aceitação da norma pela sociedade, bem como o grau de integração da vontade popular (soberania) no processo legislativo, foi afastada com substituição por uma principiologia constitucional que substitui os eleitores e o Parlamento pelos intérpretes estatais da Constituição da República. A atual teoria do controle de constitucionalidade torna o Parlamento um apêndice da democracia pois, por um lado, toda atividade legislativa ordinária está sob o crivo da Corte Constitucional e, por outro, há a Súmula Vinculante, no bojo da qual o Supremo Tribunal Federal tem disciplinado hipóteses abstratas, com eficácia geral. Fecha-se, assim, qualquer possibilidade de o cidadão avançar na construção e inovação do Direito que, segundo este esquema, está adstrito à consciência jurídica da cúpula do Poder Judiciário. Tudo isto tem o inegável propósito de interditar a soberania popular, com grave prejuízo à cidadania, na perspectiva de que caberia à instância de cúpula do Poder Judiciário "errar" por último, isto é, ser o último guardião quando, na verdade, ao eleitor cabe, necessariamente, nas democracias, a última palavra e cada cidadão deve ser o guardião da Norma Maior.