Flexibilidades e autonomia de gestão no Brasil: o estado da arte

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Data
2010-11-09Autor
Pacheco, Regina Silvia Monteiro
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O texto discute o tema da concessão das flexibilidades de gestão para o alcance de resultados, buscando colocar o Brasil em perspectiva comparada. Na experiência internacional de reformas do setor público das últimas três décadas, a concessão de autonomias de gestão tem sido a contrapartida para a melhoria dos resultados, por meio das experiências de contratualização - são concedidas autonomias na gestão orçamentária, compras, recursos humanos, dentre outras. No Brasil, a possibilidade de concessão de flexibilidades foi introduzida há cerca de uma década, por meio da Emenda Constitucional decorrente do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Os esforços de reforma em direção à gestão orientada a resultados iniciaram-se no governo federal, mas sua implementação, nessa esfera de governo, foi baixa já no período 1995-2002 e reduzida a partir de 2003. Já os governos subnacionais têm implementado iniciativas que dão continuidade àquela agenda de reformas. Desde então, há avanços em direção a resultados, mas no que toca à concessão de flexibilidades os avanços são tímidos e não parecem indicar perspectivas otimistas - a tônica ainda reside nos controles dos insumos e dos procedimentos. O tema foi retomado por uma Comissão de Juristas encarregada pelo governo federal de propor uma lei orgânica da administração pública, em 2009. No presente texto, são analisadas flexibilidades concedidas em casos concretos de contratualização de resultados no Brasil, além das perspectivas abertas pelo projeto de lei orgânica da administração pública.