A negociação coletiva no setor público como instrumento para o serviço público de qualidade
Resumen
A recente crise financeira mundial demonstrou que a experiência do neoliberalismo dos últimos 30 anos fracassou. Antes da crise, a teoria do Estado mínimo e a tese de que o mercado tudo regularia eram amplamente aceitas pelo mundo. As condicionalidades impostas pelas instituições multilaterais, como o Banco Mundial e o FMI, seguiam (e ainda seguem!) diretrizes que exigem o ajuste do Estado, diminuindo-o, impondo privatizações, flexibilização de direitos, dentre outras diretrizes. Entidades sindicais e os movimentos sociais de todo o mundo as vem questionando, de maneira forte e veemente. Exemplo disso foram as sucessivas reuniões do Fórum Social Mundial, em que se defende uma outra globalização, com justiça social e desenvolvimento econômico sustentável, em que o Estado teria um forte papel indutor, além de regulador e civilizatório. Na atual crise, o Estado é chamado e comparece com medidas fortes através dos diferentes governos, mas na sua maioria, medidas voltadas exclusivamente a socorrer o mercado financeiro e as empresas. Serviços Públicos de Qualidade pressupõem a democratização das relações de trabalho no setor público, com a participação da sociedade civil no processo, e o estabelecimento de mecanismos regulatórios e civilizatórios na gestão do Estado, como, por exemplo, as Convenções da OIT. A experiência de São Paulo instituiu uma metodologia de negociação de conflitos e demandas que interferem na qualidade e na eficiência dos serviços municipais, de tal maneira que se criou um sistema de negociação articulado, descentralizado, transparente e participativo.Além da participação das tradicionais partes envolvidas governo municipal e sindicatos de trabalhadores, tinham expressiva participação a sociedade civil através de suas entidades representativas. Através desse sistema, foram criadas Mesas de Negociação, de âmbito geral e de âmbitos setoriais e/ou locais, compostas por representação do governo municipal-bancada governamental, e dos sindicatos de trabalhadores- bancada sindical. Além das Mesas de Negociação, de caráter deliberativo, existiam no sistema instâncias de caráter consultivo, compostas por entidades da sociedade civil indicadas pelas partes, sendo 3 indicadas pela bancada governamental e 3 pela bancada sindical (câmara municipal, conselhos municipais de saúde , educação e assistência social, entidades de assessoria sindical, universidades, ouvidoria municipal), além de um Ombudsman do sistema. A figura do ombudsman, escolhido de comum acordo pelas partes, tinha por tarefa assegurar a eficácia do processo, zelar pelo funcionamento do sistema, realizar avaliação de desempenho do sistema e propor mudanças e ajustes no sistema, se necessário. A implantação do sistema apresentou, ainda, características inovadoras que merecem destaque: amplia do objeto e o foco da negociação, que se tornou permanente; introdução de novos atores no processo, com as entidades da sociedade civil e dos usuários; abertura de possibilidades para a mediação de conflitos, naturais em todas as relações de trabalho; possibilidade de uma via tríplice de identificação de demandas: da administração, dos trabalhadores e dos usuários; fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho, essencial para a negociação nas mesas locais de negociação; e criação da figura do ombudsman das relações de trabalho.