A democratização das relações de trabalho na administração pública: desafios e perspectivas

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Data
2009-10Autor
Ferreira, Duvanier Paiva
Bayeh, Maria Gabriela Moya Gannuny El
Porto, Valéria
Metadata
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O aprofundamento do processo de democratização da sociedade brasileira, a necessidade da redefinição do papel do Estado enquanto assegurador do desenvolvimento econômico com justiça social e o conseqüente impacto desta concepção nas condições de trabalho dos servidores públicos são aspectos do cenário onde tem se desenvolvido a negociação e o tratamento de conflitos nas relações de trabalho entre servidores públicos e o Estado brasileiro. A Constituição de 1988, ao reconhecer os direitos sociais - os chamados direitos de segunda geração -, deu importante passo no sentido da proteção do cidadão que, ao lado dos direitos individuais, de caráter pessoal e político, passou a comprometer-se também com os direitos do trabalhador. No tocante aos servidores públicos, a Carta Magna de 1988 instituiu o direito à livre associação sindical e o instrumento da greve, ainda pendente de regulamentação, mantendo-se omissa, entretanto, quanto à possibilidade do exercício da negociação coletiva. A negociação coletiva é direito laboral coletivo reconhecido pela OIT, e ratificado em nosso ordenamento jurídico. Portanto, de forma a completar o tripé das relações de trabalho e resolução de conflitos, as novas políticas a serem desenvolvidas requerem o reconhecimento do direito à negociação coletiva do servidor público, corolário lógico dos direitos à associação sindical e à greve, dispostos nos incisos VI e VII do art. 37 da Constituição de 1988, por traduzirem, conjuntamente, o reconhecimento constitucional da liberdade sindical. A negociação coletiva constitui, portanto, importante instrumento para o tratamento dos conflitos coletivos de trabalho, pois, se lograda, a utilização do recurso extremo da greve poderá ser descartada e, consequentemente, evitados os possíveis prejuízos causados à comunidade afetada pelos serviços públicos eventualmente paralisados. O desafio que está posto diz respeito à construção de um modelo de regulamentação desses direitos, que possibilite a aplicação do necessário juízo de proporcionalidade e razoabilidade em relação aos direitos assegurados aos cidadãos, para fazer valer os direitos sociais atribuídos constitucionalmente aos servidores públicos sem, no entanto, violar outros princípios de mesma envergadura. Com o objetivo de apoiar o desenvolvimento das mesas nacionais de negociações instituídas desde 2003, estimulamos a manutenção de um sistema de negociação permanente, e, com o objetivo de viabilizar o adequado tratamento dos conflitos advindos da relação laboral, vimos ainda propor a criação de Observatórios Sociais das Relações de Trabalho no Serviço Público. Nesse quadro insere-se o processo de democratização e de tratamento de conflitos nas relações de trabalho entre os servidores públicos e o Estado, que pretende dar respostas adequadas aos conflitos existentes nas relações de trabalho no serviço público, de forma a atender aos princípios da Administração Pública impressos na Carta de 1988.