Processos jurídicos de decisão em políticas públicas: o caso da normatização em segurança e saúde no trabalho
Resumen
As normas regulamentadoras (NRs) constituem elemento fundamental da política brasileira de segurança e saúde do trabalhador, que visa a materializar o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho que a Constituição Federal do Brasil assegura aos trabalhadores urbanos e rurais. Tais normas dispõem sobre procedimentos cujo propósito é a redução dos riscos de acidentes, doenças e outros agravos em determinadas atividades econômicas ou na manipulação de substâncias e operação de equipamentos que oferecem elevados riscos à saúde e integridade do trabalhador (caso da operação de guindastes e da manipulação do benzeno). As normas foram elaboradas no âmbito da burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego, por técnicos da instituição, sem quaisquer mecanismos de consulta social até o ano de 1996, quando ato do Ministério criou a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). O texto aborda o novo arranjo institucional e processual em que as normas regulamentadoras são elaboradas com a criação da CTPP, que atua sob a égide do princípio do tripartismo preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mostra que o novo modelo de elaboração, aberto à participação dos atores do mundo do trabalho, além de reforçar o compromisso de empregadores e trabalhadores com as NRs, contribuindo para maior efetividade das normas, não implicou em interdição ou mesmo morosidade do processo decisório, como indica o aumento do número de normas publicadas após o surgimento da comissão.