O estatuto do pessoal dirigente: confiança política ou profissionalização?
Resumo
De acordo com os princípios da escola managerial dever-se-ia promover a desregulação, a descentralização e a delegação de competências para uma maior eficácia da Administração. Deste modo, seria expectável também uma escolha e contratação dos altos dirigentes de acordo com critérios de gestão empresarial. Não obstante, esta tendência não se verificou com a profundidade esperada. Talvez a herança muito forte do que os autores anglófonos designam por trust e que poderíamos traduzir por confiança (política), possa explicar a demora no que concerne à profissionalização do pessoal dirigente. Teoricamente temos dois grandes modelos de selecção de dirigentes: o primeiro baseado em critérios de confiança política e fidelidade para com as políticas do Governo, o segundo baseado no mérito, na imparcialidade e na neutralidade da gestão. Factor comum a estes dois modelos é a subordinação da alta direcção pública ao interesse público e ao poder político legitimamente eleito. Contudo, na prática, a configuração das relações entre os actores políticos e os actores administrativos tornam difícil a definição de uma fronteira clara entre a política e a administração bem como a categorização de um país como pertencente a um dos modelos extremos. No caso português a introdução da Lei No. 51/2005, que visa estabelecer regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública, e mais recentemente a criação da Lei No. 66-B/2007, configuram-se como instrumentos legais para que os dirigentes devam ser avaliados como "altos profissionais da gestão pública", com objectivos quantificados a cumprir e contas a prestar ao poder político. Ainda assim, uma ainda inexistente responsabilização dos dirigentes públicos pelos desempenhos e resultados obtidos, bem como assim a fragilidade desse julgamento, impede que se afirme que estamos a mudar de um paradigma político para um paradigma de profissionalização na gestão da Administração pública portuguesa.