Pessoal e encargos sociais
Resumo
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização, como premissas básicas. Para os gastos com pessoal, a LRF, estabeleceu em seu art. 19, limites como proporção da Receita Corrente Líquida (RCL) para todos os entes que compõem a Federação Brasileira (União, os Estados e os Municípios). Essa exigência abrange todos os Poderes que compõem a administração pública - Legislativo, Judiciário, Executivo e Ministério Público. O painel proposto busca demonstrar a definição, composição, limites, forma de apuração e mecanismos de controle da despesa com pessoal, dentre outros aspectos que possam contribuir para a interpretação e aplicação da LRF, no que se refere a essas despesas.