Controle social da administração pública: o papel do Ministério Público no Brasil

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Date
2005-10Author
Carvalho, Ailton Mota de
Neves, Catherine Soares
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Os anos 80 foram marcados por importantes avanços em termos de democratização política no Brasil. O aprofundamento do processo democrático, faz com que a sociedade civil demande a participação que inclui a fiscalização dos administradores, e também canais de comunicação com a própria administração, que ultrapassam o exercício do voto e as campanhas eleitorais, levando à criação de órgãos e instituições de controle, que podem ser internos (Auditorias e Corregedorias) ou externos (Ministério Público e Tribunais de Contas). A Constituição de 1988 retirou o Ministério Público da alçada do poder Executivo, conferindo-lhe autonomia administrativa e independência funcional, deslocando-o da tarefa de defender o Estado para a condição de fiscal dos direitos da sociedade. Nos últimos anos, o país tem defrontado com inúmeros casos de desvios e improbidades na execução do gasto público. Esses fatos impõem a urgência de uma discussão profunda sobre o tema. Enfim, a corrupção, somada ao desperdício e à má aplicação dos recursos públicos, agrava a desigualdade social e aumenta a pobreza. No Brasil, a grande ocorrência de fraudes e enriquecimentos ilícitos, práticas de superfaturamento, desvios de verbas, subornos e demais técnicas criminosas de apropriação de recursos públicos para fins privados, além de demonstrar a característica endêmica do fenômeno corrupção, têm suscitado o desejo de participação cada vez maior da sociedade no engajamento direto ao combate a essas distorções. Tendo em vista que o gerenciamento correto e eficiente dos recursos públicos se tornou um assunto que ganhou grande visibilidade no debate político atual o presente artigo tem o objetivo de analisar o contexto teórico e institucional dos mecanismos de controle no Brasil, bem como uma reflexão sobre a atuação ética no âmbito público. Além disso, analisaremos a relevância do Ministério Público nesse contexto e enquanto mecanismo de representação da sociedade no controle da probidade administrativa.