A inserção das agências reguladoras nos sistemas de decisão e controle
Abstract
Tradicionalmente, os países latinoamericanos operaram os serviços públicos de natureza econômica através de concessões. As estatizações do após-guerra levaram a assunção da prestação desses serviços por concessionárias de propriedade do Estado. As privatizações da década de 1990 significaram a transferência desses serviços para empresas concessionárias do setor privado. Para melhor assegurar o controle dos serviços, preservando a concorrência e as garantias de lucratividade das empresas privadas, criaram-se agências reguladoras. A dificuldade que se coloca é como exercer um efetivo controle da prestação desses serviços, nas condições recentemente estabelecidas, e como proteger, ao mesmo tempo, os direitos do cidadão-usuário. Sem descuidar, também, o controle do Estado sobre as agências reguladoras. Toda essa problemática será analisada neste painel. A recente criação de agências reguladoras, destinadas a regular e fiscalizar o desempenho das empresas concessionárias de serviços públicos, coloca inúmeras dúvidas sobre a inserção dessa nova forma institucional no quadro normativo e administrativo do Estado. A divisão clássica dos poderes do Estado, os órgãos tradicionais de controle, o próprio comportamento da burocracia estatal parece não se conciliar com organizações que precisam de independência e autonomia para melhor atingir seus objetivos. Essa problemática tem se apresentado em todos os países de tradição latina, por oposição aos sistemas jurídicos anglo-saxões, do qual provem a figura da agência reguladora. Este trabalho procura analisar essa situação, à luz das experiências recentes da França, do Brasil e da Argentina.