O modelo regulatório brasileiro : análise das experiências iniciais
Resumo
As agências reguladoras brasileiras encontraram terreno fértil no contexto da pós-privatização. Primeiramente institucionalizadas em importantes setores de serviços públicos e econômicos como telecomunicações, energia e petróleo, hoje, fazem parte dos três níveis do governo: federal, estadual e municipal. O Estado é o modelador do ambiente regulatório. Além de ser poder concedente, por definição constitucional, cabe a ele definir os rumos da política regulatória que visa alcançar a legitimidade, o consenso da sociedade civil em relação às instituições e as práticas de regulação. O Estado retira-se da exploração direta de serviços públicos e importantes setores econômicos, mas a responsabilidade para sua adequada prestação à população permanece com ele. Vários instrumentos, construídos com base num consolidado corpo conceitual econômico, estão sendo utilizadas na prática regulatória, entre eles, a regulação tarifária e seus diferentes modelos. As lições que as experiências internacionais apontam, servem de base aos reguladores brasileiros. No entanto, a decisão de usar um conjunto coerente de instrumentos econômicos, baseados no marco jurídico que guia os atos regulatórios, é, principalmente, uma decisão política. Ela leva em consideração o conjunto de interesses dos atores envolvidos na política e prática regulatória, visando dirimir conflitos. Por outra parte, toda política regulatória deve ser analisada dentro do contexto político que está inserida. O fortalecimento de órgãos reguladores independentes e autônomos depende do fortalecimento do conjunto de agentes sociais, articuladores e atuantes na arena política. Aos reguladores cabe uma função muito especial. Deles dependerá, em grande medida, a modelagem da nova função. As experiências existentes são escassas e as que acontecem no exterior são de muito parcial aplicabilidade à realidade brasileira. Isto torna indispensável um alto grau de conhecimento e criatividade. Daí a necessidade de uma profunda e permanente capacitação tanto nos conhecimentos específicos de cada setor a ser regulado como nas competências gerenciais necessárias para administrar os órgãos e processos de regulação. A participação do Estado brasileiro na regulação e prestação dos serviços públicos tem sido praticamente absoluta nas últimas décadas. A nova forma de provimento desses serviços exigem a criação e consolidação de uma autêntica cultura da regulação. Ela implica na necessidade de que cada ator dos processos regulatórios aja com uma visão integrada das principais variáveis envolvidas, com respeito ao direito dos outros parceiros e às decisões adotadas, e com consciência clara de que o que se persegue em última instância é o bem-estar da comunidade na sua totalidade e em cada um de seus integrantes.