A transferência da gestão de serviço público e a responsabilidade civil : análise do caso das concessionárias de rodovias
Abstract
O presente estudo versa sobre a responsabilidade civil da empresa concessionária de serviços públicos. A Constituição de 1988, em seu art. 175, prevê a concessão de serviços públicos. O advento de uma lei reguladora, como a de n. 8.987/95, propiciou o surgimento das concessões. Empresas concessionárias de rodovias assumem o lugar do Poder Público, na prestação de um serviço público e, com isso auferem não só o bônus, advindo do pedágio, mas também o ônus da exploração do serviço público. Exemplo dessa evidência é o art. 37, õ 6o. da Constituição Federal, que estende a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Incumbe a concessionária de rodovia, na gestão privada de um serviço público, a ser responsável pela qualidade do serviço prestado aos utentes. Sob esse enfoque, devem oferecer aos usuários uma rodovia segura para o fluxo dos veículos. O inadimplemento desta obrigação pela concessionária faz brotar o fenômeno da responsabilidade civil. Delimitamos nosso estudo, de forma a aclarar dúvidas concernentes à forma de responsabilização do ente privado que respondem na qualidade de ente concessionado e que deve se obrigar nos mesmos princípios que o Estado. Pois, acreditamos que o poder público transferiu não só a gestão do serviço público ao ente privado mas, de igual forma, a responsabilidade civil por atos praticados no desempenho da atividade concessionada.