A reorganização do processo de planejamento e orçamento do governo federal : estratégia de modernização gerencial
Abstract
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, atribui hierarquia aos planos e instrumentos de orçamento e institui um novo ciclo de planejamento, objetivando um forte elo entre as ações de planejamento e orçamento. O artigo 165, õ 1§, criou o Plano Plurianual, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, de forma regionalizada, para o período de quatro anos. E o õ 5§ ampliou a abrangência da Lei Orçamentária Anual, que passou a compreender o orçamento fiscal de todos os Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social de todas as entidades e órgãos instituídos e mantidos pelo poder público. Um aspecto importante do processo de planejamento e orçamento estabelecido pela Carta Magna de 1988, com o fim do regime militar e a redemocratização do País a partir de 1985, é a prerrogativa do legislativo de interferir na definição das prioridades e na distribuição dos recursos do setor público, por meio de emendas. Entretanto, o modelo de planejamento e orçamento preconizado não produziu os resultados esperados, uma vez que os planos apresentavam as intenções do governo mas os orçamento não conseguiam traduzir em projetos e atividades a vontade política expressa no Plano Plurianual. Outro aspecto importante a ser ressaltado era a dificuldade no acompanhamento e avaliação das ações de governo, tendo em vista a escassez de indicadores capazes de demonstrar a realidade a ser alterada. Tais fatos motivaram o governo a promover mudanças na estrutura, metodologia de elaboração, gerenciamento e avaliação de planos e programas governamentais.