O potencial arrecadatório do tributo de Tobin, da contribuiçao sobre movimentaçao financeira e da parcela dos orçamentos estaduais para a eliminaçao da fome no Brasil

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Data
2001-11Autor
Pinho, Fernando José Martha de
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Mostrar registro completoResumo
O imposto de Tobin (Tobin Tax), tributo que volta a ser debatido agora no Brasil, foi inicialmente colocado em debate em 1972 na Universidade de Princeton, e apresentado para publicação em 1974, em um artigo intitulado The New Economics One Decade Older. A proposta inicial baseia-se na idéia de impor uma tributação uniforme sobre todas as operações do mercado à vista que envolvam transações entre moedas, incidindo de forma proporcional ao prazo de maturidade da transação. Como a eliminação da fome envolve montante considerável de recursos, o trabalho se inicia fazendo estimativas a respeito do montante de recursos passíveis de arrecadação com a implantação do tributo de Tobin. Em seguida mostra-se que tal tributo restringiria o fluxo dos capitais de curto prazo, não inviabilizando, entretanto, a movimentação de capitais de médio e longo prazos, de grande importância às economias emergentes. A seguir formula-se uma proposta para eliminar a fome no Estado de São Paulo e no Brasil. Para tanto calcula-se quanto faltaria à renda dos cidadãos para que ela atingisse o valor de um salário mínimo (em 1996). Propõe-se obter este valor utilizando dois tributos, um deles é o de Tobin e o outro a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, e mais uma complementação, utilizando a arrecadação de um fundo similar ao Fundo Social de Estabilização. Na ausência de uma conjunção de forças políticas para criar tal fundo, propõe-se como alternativa trabalhar com os recursos do Orçamento da União. O imposto de Tobin (Tobin Tax), tributo que volta a ser debatido agora no Brasil, foi inicialmente colocado em debate em 1972 na Universidade de Princeton, e apresentado para publicação em 1974, em um artigo intitulado The New Economics One Decade Older. A proposta inicial baseia-se na idéia de impor uma tributação uniforme sobre todas as operações do mercado à vista que envolvam transações entre moedas, incidindo de forma proporcional ao prazo de maturidade da transação. Como a eliminação da fome envolve montante considerável de recursos, o trabalho se inicia fazendo estimativas a respeito do montante de recursos passíveis de arrecadação com a implantação do tributo de Tobin. Em seguida mostra-se que tal tributo restringiria o fluxo dos capitais de curto prazo, não inviabilizando, entretanto, a movimentação de capitais de médio e longo prazos, de grande importância às economias emergentes. A seguir formula-se uma proposta para eliminar a fome no Estado de São Paulo e no Brasil. Para tanto calcula-se quanto faltaria à renda dos cidadãos para que ela atingisse o valor de um salário mínimo (em 1996). Propõe-se obter este valor utilizando dois tributos, um deles é o de Tobin e o outro a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, e mais uma complementação, utilizando a arrecadação de um fundo similar ao Fundo Social de Estabilização. Na ausência de uma conjunção de forças políticas para criar tal fundo, propõe-se como alternativa trabalhar com os recursos do Orçamento da União.