Bolsa eletronica de compras do governo do estado de Sao Paulo

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Data
2000-10Autor
Soboll, Walter
Queiroga, Adriano P. de
Metadata
Mostrar registro completoResumo
No Governo do Estado de Sao Paulo, a partir de 1995, o processo de modernizacao administrativa recolocou o Estado na vanguarda dos esforcos de ajuste econômico e seriedade na gestao do gasto público. Trata-se de um novo salto tecnológico cujos efeitos poderao ser sentidos, além do setor público, também no setor privado: a Bolsa Eletrônica de Compras (BEC). Ela insere-se no quadro mais abrangente do e-business, e-commerce ou, mais especificamente, Government-to-business e Business-to-government. A base para a implantacao da Bolsa Eletrônica do Estado de Sao Paulo comecou em 1995 com o Sistema Integrado de Administracao Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM/SP). Este sistema recebeu um novo módulo em 1998, o Sistema Integrado de Informacoes Físico/Financeira (SIAFÍSICO/SP), constituído de dois grandes cadastros: o de materiais e servicos (CADMAT) e o de fornecedores (CADFOR). O Cadastro de Materiais e Servicos (CADMAT) segue a metodologia do Federal Supply Classification, cadastro utilizado internacionalmente e introduzido no Brasil pela Marinha Brasileira. Hoje o CADMAT comporta 74 grupos de materiais e 9 grupos de servicos; 498 classes de materiais e 106 classes de servicos; 10.473 materiais e 566 servicos e; 79.819 itens de materiais e 3.602 itens de servicos. Com base no banco de dados de 1999, os materiais e servicos representaram aproximadamente 10% do orcamento aprovado pela Assembléia Legislativa, de R$ 38 bilhoes. Na Administracao Direta o SIAFÍSICO/SP registra a compra de R$ 542 milhoes somente de materiais, sendo que aproximadamente 40% foram adquiridos com dispensa de licitacao e convite, os restantes com tomada de precos e concorrência. Na medida em que a BEC inicia suas operacoes, há a possibilidade de discussao com a comunidade de fornecedores para o estabelecimento de regras de arbitramento. Esta prática visa, através da indicacao de peritos do setor privado e do setor público, proporcionar condicoes para a solucao de disputas que, eventualmente, venham a surgir nas negociacoes. Assim, esta técnica virá a constituir-se em um mecanismo para a resolucao de conflitos, antes que seja necessário o envolvimento do poder judiciário. Entretanto, como é constitucionalmente assegurado, nao havendo acordo, as partes podem lancar mao de todos os meios legais. Espera-se, como os dados preliminares têm demonstrado, uma reducao dos precos pagos pelo governo alem da agilizacao do processo de prestacao de contas, que hoje é morosa e extremamente burocrática.