Convenios e parcerias entre o setor público e o terceiro setor : boas práticas em matéria de regime legal
Resumo
O crescimento do terceiro setor tem impacto relevante para o direito, que, mediante restricoes ou incentivos, pode inibi-lo ou fomentá-lo, bem como para a administracao pública, dada a afinidade de escopo entre o setor público e muitas das entidades sem fins lucrativos, que podem atuar como parceiras formais ou informais do governo. Acompanhando a tendência mundial, também na América Latina, o setor sem fins lucrativos, ou terceiro setor, tem crescido notavelmente, nas três últimas décadas. Em vários países latino-americanos discute-se, atualmente, a revisao do marco legal do terceiro setor. No Brasil, o governo realizou em 1997 uma ampla pesquisa visando obter elementos para a revisao da legislacao incidente sobre as entidades sem fins lucrativos. Entre as principais demandas, verificou-se a necessidade de maior transparência em relacao a critérios para celebracao de convênios ou parcerias com o poder público. Entre as maiores dificuldades encontradas pelas entidades detectaram-se: inexistência de normas que garantam a competicao entre as entidades para a celebracao de convênios com o poder público e a demanda por transparência na escolha das entidades que recebem recursos governamentais; excesso de exigências burocráticas para participacao em licitacoes e celebracao de contratos com o poder público; ausência de responsabilizacao de dirigentes de entidades por desvio na aplicacao de fundos públicos bem como prevalência de aspectos meramente formais na avaliacao da prestacao de contas; insuficiência dos recursos repassados, que nao cobrem todos os custos administrativos e de pessoal. Constatou-se o empenho do governo brasileiro em relacao ao atendimento de algumas destas demandas. Assim, a Lei n§ 9.637/98 dispôs sobre a qualificacoes de entidades como organizacoes sociais, aptas para a celebracao de contratos de gestao com o poder público, e em marco de 1999 a chamada "lei das ONGs" - de n§ 9.790 - criou a qualificacao de organizacoes da sociedade civil de interesse público, dispondo que as entidades assim qualificadas poderiam se candidatar a celebracao de termos de parcerias com o poder público. Paralelamente, permanece o sistema tradicional de celebracao de convênios e de contratos com o poder público. O presente estudo pretende apresentar as práticas legislativas vigentes no Brasil em relacao à celebracao de convênios e parcerias entre o setor sem fins lucrativos e o setor público, bem como as dificuldades encontradas na aplicacao dos novos modelos, alguns dos quais incluídos entre as "boas práticas" em matéria de regime legal aplicável às ONGs. O intercâmbio de informacoes e análise das práticas adotadas poderá contribuir para seu aperfeicoamento, com subsídios para a revisao legal em curso, sobre este tema, em diversos países da América Latina.