dc.contributor.author | Mühlbach, Marja | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T06:54:06Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T06:54:06Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/7895 | |
dc.description.abstract | Os agentes públicos que ocupam os cargos mais relevantes do Poder Executivo federal no Brasil, com exceção do Presidente e Vice-Presidente da República, estão submetidos, desde a posse, aos preceitos éticos estabelecidos pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF). | |
dc.description.abstract | Esses agentes devem, portanto, no exercício de suas funções públicas, pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral. Além disso, os padrões éticos devem ser observados por esses agentes na relação entre as suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses. | |
dc.description.abstract | Contudo, caso cometam desvios de conduta, essas autoridades poderão sofrer punição política, a ser aplicada pela Comissão de Ética Pública (CEP), mediante processo administrativo de apuração ética, no qual lhes são assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e que tramitará sob a chancela de reservado até a sua conclusão. Essa chancela visa a preservar a honra e a imagem da pessoa investigada, bem como assegurar que não ocorram interferências indevidas na condução do processo investigatório. | |
dc.description.abstract | Cabe registrar que a Comissão de Ética Pública foi criada por meio de Decreto do Presidente da República em 26 de maio de 1999 e tem como competência, entre outras, a de administrar a aplicação do CCAAF podendo, para tanto, apurar condutas que estejam em desacordo com as suas normas. Trata-se de um órgão colegiado, cujos integrantes cumprem um mandato, não recebem qualquer remuneração e o trabalho por eles desenvolvido é considerado um relevante serviço público. | |
dc.description.abstract | Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, visando à apuração de infração ética imputada a alguma das autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal. Contudo, uma vez recebida a denúncia, a relação processual será formada apenas entre a Administração Pública e o agente público sujeito à investigação. | |
dc.description.abstract | É possível, inclusive, que a apuração de conduta seja realizada de ofício pela Comissão, mediante o recebimento de denúncia anônima ou a partir de notícia pública de prática de desvio ético, desde que estas apresentem indícios suficientes da ocorrência de conduta em desacordo com as normas éticas. | |
dc.description.abstract | Ao final da apuração, caso a CEP conclua pela ocorrência de desvio ético, poderá aplicar penalidade e propor outras medidas quanto à autoridade investigada, inclusive com sugestão de exoneração do cargo ocupado, de acordo com a gravidade da conduta praticada. | |
dc.description.abstract | Esse trabalho objetiva, portanto, a apresentação ao público internacional do modelo brasileiro de apuração dos desvios éticos na Alta Administração do Poder Executivo federal, indicando as normas aplicáveis, o rito processual e as possíveis consequências que poderão advir da apuração ética. | |
dc.format.extent | 8 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Caixa Econômica Federal | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 19-2014 | |
dc.subject | CORRUPCION ADMINISTRATIVA | |
dc.subject | TRANSPARENCIA | |
dc.subject | ETICA | |
dc.subject | ANALISIS HISTORICO | |
dc.subject | INSTITUCION DE REFORMA | |
dc.subject | MARCO JURIDICO | |
dc.title | Tratamento das denúncias de desvios éticos envolvendo as altas autoridades federais no Brasil | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 19 | |
clad.key | MFN45915--45915 | |
clad.key1 | KEY45915 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | 0a3622ec78b5ba83c43a47409ed7a6fa | |