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dc.contributor.authorTeixeira, Hélio Janny
dc.contributor.authorSilva, Fernando Nascimento Da
dc.contributor.authorSalomão, Sérgio Mattoso
dc.date.accessioned2018-09-02T06:53:58Z
dc.date.available2018-09-02T06:53:58Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://cladista.clad.org//handle/123456789/7889
dc.description.abstractOs condicionantes de natureza jurídico-legal da gestão de meios na administração pública brasileira pertencem à esfera federal. Na área de compras públicas, há três peças legais básicas: a lei No. 8.666/1993, a lei No. 10.520/2002, referente ao pregão e a Medida Provisória com força de lei, que instituiu o Regime Diferenciado de Compras RDC, em 2011. Embora tenham representado avanços, abrindo possibilidades de atuação prática na gestão, ainda não foi superada a rigidez e o detalhismo exagerados da lei No. 8.666/93. Há necessidade de uma consolidação legislativa que elimine os conflitos e dê um sentido claro e inequívoco para as ações pretendidas. Também é inevitável enfrentar o problema da incompletude da norma legal, que não tem um escopo compatível com a constituição de um sistema integrado de gestão de suprimentos, pois trata apenas das licitações e contratos. As limitações e restrições legais têm sido fatores que levam à inibição da iniciativa e da criatividade dos gestores públicos. O presente paper examina esta situação avaliando a situação atual em relação à aplicação do arcabouço de leis e normas sobre as compras públicas em nível estadual, considerando as seguintes questões, sob uma perspectiva comparativa: (1) em que sentido os estados brasileiros elaboram normas próprias, de acordo com a legislação federal, para dar conta das necessidades e situações especificas ou para aprimorar o arcabouço legal vigente? (2) há avanços dignos de destaque? (3) Há aspectos da legislação insuficientemente esclarecidos e objeto de controvérsias? (4) Há tendência de ampliar o tratamento legislativo para uma concepção sistêmica que inclua todos os componentes do ciclo de suprimentos? A pesquisa abrange doze estados brasileiros que são responsáveis por aproximadamente 80% dos processos licitatórios abertos em 2013.
dc.format.extent22 p.
dc.languagePortugués
dc.publisherUniversidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
dc.rightsCreative Commons BY-SA-NC 4.0 Int
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/
dc.subjectCONGRESO CLAD 19-2014
dc.subjectDERECHO PUBLICO
dc.subjectLEGALIDAD
dc.subjectCOMPRA GUBERNAMENTAL
dc.subjectMARCO JURIDICO
dc.subjectLICITACION
dc.subjectDESARROLLO REGIONAL
dc.titleA legislação de compras dos estados brasileiros: evolução, inovação e lacunas
dc.typearticle
clad.congressCongreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 19
clad.keyMFN45909--45909
clad.key1KEY45909
clad.regionBRASIL
clad.md57beaf6b15acb58ab264c2a5da2aa316f


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