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A legislação de compras dos estados brasileiros: evolução, inovação e lacunas
dc.contributor.author | Teixeira, Hélio Janny | |
dc.contributor.author | Silva, Fernando Nascimento Da | |
dc.contributor.author | Salomão, Sérgio Mattoso | |
dc.date.accessioned | 2018-09-02T06:53:58Z | |
dc.date.available | 2018-09-02T06:53:58Z | |
dc.date.issued | 2014 | |
dc.identifier.uri | http://cladista.clad.org//handle/123456789/7889 | |
dc.description.abstract | Os condicionantes de natureza jurídico-legal da gestão de meios na administração pública brasileira pertencem à esfera federal. Na área de compras públicas, há três peças legais básicas: a lei No. 8.666/1993, a lei No. 10.520/2002, referente ao pregão e a Medida Provisória com força de lei, que instituiu o Regime Diferenciado de Compras RDC, em 2011. Embora tenham representado avanços, abrindo possibilidades de atuação prática na gestão, ainda não foi superada a rigidez e o detalhismo exagerados da lei No. 8.666/93. Há necessidade de uma consolidação legislativa que elimine os conflitos e dê um sentido claro e inequívoco para as ações pretendidas. Também é inevitável enfrentar o problema da incompletude da norma legal, que não tem um escopo compatível com a constituição de um sistema integrado de gestão de suprimentos, pois trata apenas das licitações e contratos. As limitações e restrições legais têm sido fatores que levam à inibição da iniciativa e da criatividade dos gestores públicos. O presente paper examina esta situação avaliando a situação atual em relação à aplicação do arcabouço de leis e normas sobre as compras públicas em nível estadual, considerando as seguintes questões, sob uma perspectiva comparativa: (1) em que sentido os estados brasileiros elaboram normas próprias, de acordo com a legislação federal, para dar conta das necessidades e situações especificas ou para aprimorar o arcabouço legal vigente? (2) há avanços dignos de destaque? (3) Há aspectos da legislação insuficientemente esclarecidos e objeto de controvérsias? (4) Há tendência de ampliar o tratamento legislativo para uma concepção sistêmica que inclua todos os componentes do ciclo de suprimentos? A pesquisa abrange doze estados brasileiros que são responsáveis por aproximadamente 80% dos processos licitatórios abertos em 2013. | |
dc.format.extent | 22 p. | |
dc.language | Portugués | |
dc.publisher | Universidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade | |
dc.rights | Creative Commons BY-SA-NC 4.0 Int | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/ | |
dc.subject | CONGRESO CLAD 19-2014 | |
dc.subject | DERECHO PUBLICO | |
dc.subject | LEGALIDAD | |
dc.subject | COMPRA GUBERNAMENTAL | |
dc.subject | MARCO JURIDICO | |
dc.subject | LICITACION | |
dc.subject | DESARROLLO REGIONAL | |
dc.title | A legislação de compras dos estados brasileiros: evolução, inovação e lacunas | |
dc.type | article | |
clad.congress | Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, 19 | |
clad.key | MFN45909--45909 | |
clad.key1 | KEY45909 | |
clad.region | BRASIL | |
clad.md5 | 7beaf6b15acb58ab264c2a5da2aa316f |